Veja as regras para o pedido de aposentadoria na pandemia

A pandemia do coronavírus provocou a interrupção no atendimento presencial aos segurados e beneficiários nas agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para pedido de aposentadoria, e a previsão de retomada é somente na metade de setembro.

A suspensão do atendimento nas unidades ocorreu em março e o retorno deverá ser gradual, o que deve atrasar ainda mais a fila do INSS.

Atualmente são cerca de 2 milhões de pedidos em espera de aposentadoria, sendo 1,3 milhão atrasados. E o que fazer? É o momento de fazer o requerimento ou melhor aguardar o fim da pandemia?

A orientação de advogados da área previdenciária é: se você tem os requisitos para se aposentar e tem direito a receber a aposentadoria, dê entrada no processo. Pela legislação, o INSS tem 30 dias para analisar o requerimento, com prorrogação de mais 30 dias. Já se o processo for indeferido, segue para a justiça e neste caso o prazo é muito mais longo, demora em torno de 3 anos. Por conta das adequações às novas regras determinadas na Reforma Previdenciária, os atrasos do INSS estão maiores.

Elaboramos abaixo um roteiro detalhado para as diversas situações para entrada com o pedido de aposentadoria.

Como fazer o requirimento de Aposentadoria

Para dar entrada no processo de aposentadoria, há duas maneiras: pelo portal do INSS ou via advogado, que pode fazer toda a orientações e ajudar a esclarecer as dúvidas sobre o processo.

Antes de iniciar o processo, no entanto, é preciso preencher os requisitos básicos. E quais são estes requisitos na Nova Previdência? Um dos principais pontos é o tempo trabalhado para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. Para quem já está no mercado de trabalho a Nova Previdência traz regras de transição e você pode escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria.

No Regime Geral de Previdência Social são cinco regras de transição: quatro por tempo de contribuição e uma por idade. Para os servidores públicos da União, há duas opções de transição.

Confira as Regras de Transição da Previdência

As regras de transição para quem já está no mercado de trabalho são as seguintes:

Sistemas de Pontos (para INSS)

Válido para pedidos de aposentadoria integral. O trabalhador deve fazer a soma: idade + o tempo de contribuição, que deve alcançar 86 ponto (mulheres) e 96 pontos (homens).

Tempo de contrição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Essa regra prevê aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens.

Tempo de Contribuição + Idade Mínima

Idade mínima começa em 56 anos (mulheres) e 61 (homens). A cada ano, a idade sobe 6 meses até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 (homens).
PEDÁGIO DE 50% Válido para quem está próximo de se aposentar (2 anos ou menos de contribuição) com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homem).


Por Idade

Há um acréscimo de 6 meses na idade mínima de aposentadoria da mulher. Ou seja, a regra inicial de 60 anos de idade e 15 de contribuição chegará a 62 anos em 2023.

Pedágio de 100% (para iniciativa privada e servidores)

  • Para trabalhadores do INSS:- Há a opção para se aposentar com pedágio, tanto no setor privado quanto no setor público. Todos devem se enquadrar na regra: idade mínima de 57 anos (mulheres) e de 60 anos (homens), e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 (homens), além de pagar um pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição na data de publicação da emenda constitucional em 13 de novembro de 2019.
  • Policiais federais - A idade mínima é de 52 anos (mulheres) e 53 anos (homens) e tempo de contribuição de 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo, e de 30 anos de contribuição para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, mais pedágio de 100% do que faltava para cumprir o tempo de 25/30 na data de publicação da emenda constitucional em 13 de novembro de 2019.
  • Para professores – A idade mínima exigida é 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens). O pedágio será de 100% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria na data de publicação da emenda constitucional.
  • Para servidores da União – Será preciso cumprir 20 anos de serviço público, com 5 anos no cargo em que o servidor pretende se aposentar.

Servidores Públicos

A transição será por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de 9 anos para homens. Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens). A idade mínima começa em 56 anos(mulheres) e 61 anos (homens).

Aposentadoria por Invalidez

Para conseguir o requerimento deste benefício é importante o trabalhador ser segurado do INSS e solicitar o auxílio doença, que depois será revertido em aposentadoria. Para isso é necessário:

  • Estar contribuindo regularmente na atualidade (pelo menos 12 contribuições mensais);
  • Ter o atestado assinado pelo perito do INSS, comprovando a incapacidade do trabalho;
  • Estar afastado há mais de 15 dias;
  • Antes da Reforma Previdenciária quem solicitava o benefício recebia 100% da média de contribuições. Com a reforma, o segurado passa a receber 60% da média das contribuições. Lembrando que se a pessoa já tiver 20 anos de contribuição, esse número cresce com o passar do tempo. A cada ano soma-se 2% Por exemplo:
    • 20 anos de contribuição = 60% da média das contribuições
    • 21 anos de contribuição = 62% da média das contribuições
    • 22 anos de contribuição = 64% da média das contribuições
      E assim vai até o limite de 100%...

Lembrando que esta regra não vale para quem se aposentou por conta de um acidente de trânsito ou de trabalho, ou por doença de trabalho.

Regras para quem ainda não ingressou no mercado

Para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho, já valem as novas regras da Reforma Previdenciária, que ficou assim:

Trabalhadores Privados ou Servidores Vinculados ao Regime de Previdência

Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).

Servidores Públicos da União

Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo em que o servidor irá se aposentar.

Trabalhadores Rurais

Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos).

Professores

Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos).

Policiais Federais, Rodoviários Federais e Legislativos

Idade mínima: 55 anos (ambos os sexos).
Tempo de contribuição: 30 anos (ambos os sexos), além de 25 anos no exercício da carreira.

Me encaixo nas regras para pedir a aposentadoria, o que fazer agora?

O processo de entrada do pedido de aposentadoria pode ser longo e exaustivo dependendo do quão organizada está a sua documentação e também das particularidades que o seu processo pode requerer. Para simplificar o processo, sempre que possível, esteja amparado(a) por um bom advogado para lhe auxiliar do começo ao fim. Dessa forma você reduz as chances do "vai e vem", ou de pedir a aposentadoria no momento errado. Clique aqui para consultar a Monteiro & Valente Advogados.

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