O usufruto, termo originário do latim usus fructus (uso dos frutos), é uma forma jurídica muito usada para as pessoas destinarem seus bens, ainda em vida, para quem entendem que tem direito de recebê-los.
O usufruto institui uma separação fictícia entre a propriedade e o direito de uso e gozo do bem. Na prática, quem recebe o patrimônio tem direito de usufruto e de gozar dos seus frutos, mas não é o proprietário e sim o nuproprietário. Ele só será o proprietário quando o dono do imóvel morrer.
É uma forma jurídica de evitar o inventário, processo que deve ser feito para formalizar a divisão e a transferência do patrimônio de um falecido aos seus herdeiros. Pelo usufruto, é o dono do patrimônio, denominado usufrutuário, que escolhe para quem vai ficar os seus bens e neste caso não há a obrigatoriedade de ser um herdeiro direto. É muito comum o pai fazer o usufruto para destinar os bens aos seus filhos mas há quem faça para os irmãos, por exemplo.
Na prática funciona assim: um pai destina seu imóvel para o seu filho, que no seu entendimento é a melhor pessoa para receber o patrimônio. Este pai faz o usufruto, registra em cartório e na escritura constará que o fruto será do filho. Porém, o uso continua sendo deste pai e o fruto será daquele filho, que só será o proprietário quando o dono do bem morrer. Enquanto a morte do pai não ocorrer, o filho é o nuproprietário.
Ainda no exemplo do pai que faz o usufruto para o seu filho: este pai, ou usufrutuário, tem direito à posse, administração, percepção dos frutos e uso instituído pelo Código Civil – Lei nº 10.406, art. 1.394. Isto significa que enquanto este pai viver, ele detém todos os direitos sobre o imóvel: pode alugar, mesmo com o usufruto dos filhos, e receber o valor do aluguel.
Se por uma fatalidade o nuproprietário (filho) falecer antes do usufrutuário (pai), pela legislação o bem vai para o próximo herdeiro na linha de sucessão, neste caso, para o neto do proprietário do imóvel. Este neto terá o fruto do imóvel e só será o proprietário quando o avô morrer.
O usufruto pode ser vitalício (tempo indeterminado) ou temporário (tempo determinado). O mais usual é o vitalício, quando não há prazo estipulado para seu fim e encerra-se com a morte do do usufrutuário.
Para pessoa jurídica o usufruto tem duração de no máximo 30 anos.
Pela legislação o usufruto é mais usual em imóveis mas pode-se também fazer o processo para empresas, automóvel, lojas, comércios, ferramentas, computador, plantações e até gado. Há ainda a possiblidade de se fazer usufruto de ativos financeiros, como as ações.
A venda de um bem em usufruto é permitida pela legislação mas na prática não é comum acontecer. Para a venda ser concretizada é preciso todas as partes envolvidas estarem de acordo: quem fez o usufruto, quem vai receber e quem está comprando. Neste caso o comprador só poderá gozar do bem após a morte do usufrutuário. Por isso, neste tipo de situação o ideal é retirar o usufruto antes da venda do imóvel.
O processo do usufruto é simples mas deve ser feito conforme as exigências do da legislação para evitar contestações futuras. O usufruto precisa estar registrado em Cartório de Imóvel, mediante o pagamento de taxas. No registro constará quem tem direito ao uso e ao fruto.
É este registro em cartório que dará a validade do usufruto. Apesar de simples o processo deve ser feito sempre com a orientação de um advogado, profissional com autoridade para fazer cumprir as regras legais.
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