Não espere a decisão final do Supremo, inicie a Revisão da Vida Toda

Aguardado por muitos aposentados há vários anos, a Revisão da Vida Toda, também conhecida como Revisão da Vida Inteira ou ainda como Revisão de Todo PBC (período básico de cálculo) é um benefício através do qual, os aposentados do INSS poderão fazer uma reanálise de sua aposentadoria. Essa revisão permite aos beneficiários que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência, tenham a possibilidade de solicitar, através de uma ação judicial, com a orientação de um advogado, que essas contribuições sejam revistas e incluídas no cálculo final da aposentadoria. O entendimento é de que muitos aposentados foram prejudicados com a Reforma da Previdência e que agora têm esta possibilidade de melhorar o benefício. 

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“Conforme art. 103 da Lei nº 8.213/1991, o prazo para a realização de qualquer revisão nos benefícios previdenciários expira em até 10 (dez) anos contados da data do primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira parcela do benefício concedido”

STF e STJ aprovaram a Revisão da Vida Toda

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou por seis votos a cinco, a Revisão da Vida Toda trazendo a esperança e a possibilidade para muitos aposentados de ter seu benefício revisado e com possibilidade real de aumento. Apesar de o STF já ter julgado e aprovado o benefício, o ministro Nunes Marques apresentou pedido de destaque e impediu a conclusão da votação que agora sai do julgamento virtual que havia aprovado e vai para o julgamento presencial, que ainda não tem data marcada. Já no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento foi de que jamais uma regra de transição pode ser mais prejudicial que a permanente, e que o INSS deveria aplicar o melhor benefício ao segurado, no momento de sua aposentadoria e por isso aprovou por unanimidade a Revisão da Vida Toda.  Estes entendimentos mostraram a importância para o aposentado investir em ações neste sentido e que também é um direito mais do que merecido.

Não espere a decisão final

Independentemente de quando a votação voltará ao plenário do STF, e pelo fato de ter sido aprovado neste julgamento virtual, os aposentados podem e devem ingressar com o processo solicitando a Revisão de sua aposentadoria, desde que não tenha se aposentado há mais de dez anos, primeiro para saber se têm direito ao benefício e também já assegurar o andamento do processo para fazer o cálculo sempre com apoio de um advogado para avaliar se há ou não vantagem em requerer a revisão. Com isso, ganha tempo para ingressar com uma ação futura de Revisão da Vida Toda. Até por que, quem tiver a revisão deferida terá direito a receber os atrasados (diferença entre o valor que você recebeu de aposentadoria e o valor que tinha direito a receber, com a inclusão dos salários anteriores a julho de 1994corrigidos), porém, limitados a cinco anos de parcelas vencidas.

Quem tem direto ao benefício da revisão da vida toda?

A Revisão da Vida Toda é voltada aos segurados do INSS que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994. Isso se deve ao fato de que a partir de 29/11/1999 ocorreram alterações legislativas com a Reforma da Previdência, que modificaram a forma de cálculos das aposentadorias. Antes das alterações, no momento da aposentadoria, o INSS Utilizava no cálculo, todos as contribuições salariais recolhidas ao longo da vida do trabalhador. São três os grupos de segurados que podem se beneficiar da revisão: Os que realizaram poucos recolhimentos após 1994; aqueles que recebiam uma alta remuneração bem antes de 1994; e também os com baixos salários após 1994.

Quem Pode pedir a Revisão da Vida Toda?

Poderão pedir a Revisão da Vida Toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença, maternidade ou pensão por morte.

Contribuinte deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99
  • Ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994
  • Não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.

“Independentemente se for a Revisão da Vida Toda ou apenas o recálculo de seu benefício, o fato é que a revisão de aposentadoria é um direito de todo beneficiário do INSS”

Pedir a Revisão é um direito. Como fazer?

Independentemente se for Revisão da Vida Toda ou apenas a Revisão de seu benefício, o fato é que a revisão de aposentadoria é um direito de todo beneficiário do INSS. Quando o pedido da revisão é feito, o INSS faz uma reanálise do benefício atualização das informações que na época de concessão da aposentadoria não entraram no cálculo.

Segundo o próprio instituo, esse procedimento possibilita que a pessoa peça uma nova análise do benefício que recebe e com isso possa corrigir possíveis erros, melhorar o valor do benefício recebido e até alterar o tipo de aposentadoria, sendo indicado no caso de reanálise do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado; inclusão/alteração/exclusão de dependentes ou mesmo apresentação de novos documentos.

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