O usufruto, termo originário do latim usus fructus (uso dos frutos), é uma forma jurídica muito usada para as pessoas destinarem seus bens, ainda em vida, para quem entendem que tem direito de recebê-los.
O usufruto institui uma separação fictícia entre a propriedade e o direito de uso e gozo do bem. Na prática, quem recebe o patrimônio tem direito de usufruto e de gozar dos seus frutos, mas não é o proprietário e sim o nuproprietário. Ele só será o proprietário quando o dono do imóvel morrer.
É uma forma jurídica de evitar o inventário, processo que deve ser feito para formalizar a divisão e a transferência do patrimônio de um falecido aos seus herdeiros. Pelo usufruto, é o dono do patrimônio, denominado usufrutuário, que escolhe para quem vai ficar os seus bens e neste caso não há a obrigatoriedade de ser um herdeiro direto. É muito comum o pai fazer o usufruto para destinar os bens aos seus filhos mas há quem faça para os irmãos, por exemplo.
Na prática funciona assim: um pai destina seu imóvel para o seu filho, que no seu entendimento é a melhor pessoa para receber o patrimônio. Este pai faz o usufruto, registra em cartório e na escritura constará que o fruto será do filho. Porém, o uso continua sendo deste pai e o fruto será daquele filho, que só será o proprietário quando o dono do bem morrer. Enquanto a morte do pai não ocorrer, o filho é o nuproprietário.
Ainda no exemplo do pai que faz o usufruto para o seu filho: este pai, ou usufrutuário, tem direito à posse, administração, percepção dos frutos e uso instituído pelo Código Civil – Lei nº 10.406, art. 1.394. Isto significa que enquanto este pai viver, ele detém todos os direitos sobre o imóvel: pode alugar, mesmo com o usufruto dos filhos, e receber o valor do aluguel.
Se por uma fatalidade o nuproprietário (filho) falecer antes do usufrutuário (pai), pela legislação o bem vai para o próximo herdeiro na linha de sucessão, neste caso, para o neto do proprietário do imóvel. Este neto terá o fruto do imóvel e só será o proprietário quando o avô morrer.
O usufruto pode ser vitalício (tempo indeterminado) ou temporário (tempo determinado). O mais usual é o vitalício, quando não há prazo estipulado para seu fim e encerra-se com a morte do do usufrutuário.
Para pessoa jurídica o usufruto tem duração de no máximo 30 anos.
Pela legislação o usufruto é mais usual em imóveis mas pode-se também fazer o processo para empresas, automóvel, lojas, comércios, ferramentas, computador, plantações e até gado. Há ainda a possiblidade de se fazer usufruto de ativos financeiros, como as ações.
A venda de um bem em usufruto é permitida pela legislação mas na prática não é comum acontecer. Para a venda ser concretizada é preciso todas as partes envolvidas estarem de acordo: quem fez o usufruto, quem vai receber e quem está comprando. Neste caso o comprador só poderá gozar do bem após a morte do usufrutuário. Por isso, neste tipo de situação o ideal é retirar o usufruto antes da venda do imóvel.
O processo do usufruto é simples mas deve ser feito conforme as exigências do da legislação para evitar contestações futuras. O usufruto precisa estar registrado em Cartório de Imóvel, mediante o pagamento de taxas. No registro constará quem tem direito ao uso e ao fruto.
É este registro em cartório que dará a validade do usufruto. Apesar de simples o processo deve ser feito sempre com a orientação de um advogado, profissional com autoridade para fazer cumprir as regras legais.
Se você entende que está numa situação em que tem direito ao usufruto mas está com dúvidas, o melhor caminho é consultar um advogado especializa no assunto. A Monteiro & Valente possui anos de experiência e com certeza lhe ajudará a resolver essa dúvida. Clique aqui para falar com um advogado.
A pandemia do coronavírus provocou a interrupção no atendimento presencial aos segurados e beneficiários nas agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para pedido de aposentadoria, e a previsão de retomada é somente na metade de setembro.
A suspensão do atendimento nas unidades ocorreu em março e o retorno deverá ser gradual, o que deve atrasar ainda mais a fila do INSS.
Atualmente são cerca de 2 milhões de pedidos em espera de aposentadoria, sendo 1,3 milhão atrasados. E o que fazer? É o momento de fazer o requerimento ou melhor aguardar o fim da pandemia?
A orientação de advogados da área previdenciária é: se você tem os requisitos para se aposentar e tem direito a receber a aposentadoria, dê entrada no processo. Pela legislação, o INSS tem 30 dias para analisar o requerimento, com prorrogação de mais 30 dias. Já se o processo for indeferido, segue para a justiça e neste caso o prazo é muito mais longo, demora em torno de 3 anos. Por conta das adequações às novas regras determinadas na Reforma Previdenciária, os atrasos do INSS estão maiores.
Elaboramos abaixo um roteiro detalhado para as diversas situações para entrada com o pedido de aposentadoria.
Para dar entrada no processo de aposentadoria, há duas maneiras: pelo portal do INSS ou via advogado, que pode fazer toda a orientações e ajudar a esclarecer as dúvidas sobre o processo.
Antes de iniciar o processo, no entanto, é preciso preencher os requisitos básicos. E quais são estes requisitos na Nova Previdência? Um dos principais pontos é o tempo trabalhado para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. Para quem já está no mercado de trabalho a Nova Previdência traz regras de transição e você pode escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria.
No Regime Geral de Previdência Social são cinco regras de transição: quatro por tempo de contribuição e uma por idade. Para os servidores públicos da União, há duas opções de transição.
As regras de transição para quem já está no mercado de trabalho são as seguintes:
Válido para pedidos de aposentadoria integral. O trabalhador deve fazer a soma: idade + o tempo de contribuição, que deve alcançar 86 ponto (mulheres) e 96 pontos (homens).
Tempo de contrição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Essa regra prevê aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens.
Idade mínima começa em 56 anos (mulheres) e 61 (homens). A cada ano, a idade sobe 6 meses até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 (homens).
PEDÁGIO DE 50% Válido para quem está próximo de se aposentar (2 anos ou menos de contribuição) com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homem).
Há um acréscimo de 6 meses na idade mínima de aposentadoria da mulher. Ou seja, a regra inicial de 60 anos de idade e 15 de contribuição chegará a 62 anos em 2023.
A transição será por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de 9 anos para homens. Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens). A idade mínima começa em 56 anos(mulheres) e 61 anos (homens).
Para conseguir o requerimento deste benefício é importante o trabalhador ser segurado do INSS e solicitar o auxílio doença, que depois será revertido em aposentadoria. Para isso é necessário:
Lembrando que esta regra não vale para quem se aposentou por conta de um acidente de trânsito ou de trabalho, ou por doença de trabalho.
Para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho, já valem as novas regras da Reforma Previdenciária, que ficou assim:
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo em que o servidor irá se aposentar.
Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos).
Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos).
Idade mínima: 55 anos (ambos os sexos).
Tempo de contribuição: 30 anos (ambos os sexos), além de 25 anos no exercício da carreira.
O processo de entrada do pedido de aposentadoria pode ser longo e exaustivo dependendo do quão organizada está a sua documentação e também das particularidades que o seu processo pode requerer. Para simplificar o processo, sempre que possível, esteja amparado(a) por um bom advogado para lhe auxiliar do começo ao fim. Dessa forma você reduz as chances do “vai e vem”, ou de pedir a aposentadoria no momento errado. Clique aqui para consultar a Monteiro & Valente Advogados.