No mês dos apaixonados, vale ressaltar os direitos e deveres de quem está numa relação de união estável.
O Dia dos Namorados, 12 de junho, foi instituído por ser véspera do Dia de Santo Antônio, tradicionalmente conhecido como casamenteiro.
Em 1988, a Constituição Federal passou a definir união estável como família. Embora não gere um estado civil, os conviventes tem sua relação regida pelo direito de família.
Para se constituir uma união são necessários alguns requisitos como: união pública, contínua e duradoura. E em relação à partilha ou regime de bens, o casal pode optar pelo que for melhor para eles, podem inclusive ‘criar’ um, contanto que lavrem o pacto no Tabelionato de Notas.
Para união estável, os regimes de bens previstos no Código Civil são separação obrigatória de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e separação de bens.
Para casais que desejam aumentar a segurança jurídica e facilitar ações como inclusão no plano de saúde e financiamento bancário, por exemplo, é possível que a união estável seja registrada em contrato ou escritura e deve, preferencialmente, ser feita por escritura pública, perante um cartório de tabelionato de notas, mas pode também ser feita sob a supervisão de um advogado, sem necessidade de registro.