Você conhece os seus direitos de troca?

Faltam 3 dias para o Natal e, como é da cultura brasileira, trata-se de uma época em que as pessoas se presenteiam. Por isso, especialmente agora, é preciso ficar atento aos seus direitos de consumidor quanto à troca de presentes, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o CDC, o estabelecimento só é obrigado a fazer a troca de uma mercadoria se o produto estiver com defeito.

Em caso de bens duráveis, que não estragam, como eletrodomésticos, brinquedos e livros, o consumidor tem 90 dias a partir da data de início da utilização do produto para fazer a troca.

Em caso de produtos não duráveis, como os alimentícios, o prazo é de 30 dias. Passado esse tempo concedido por lei para a resolução do problema, se a loja não solucioná-lo, o consumidor pode exigir um novo produto, pagando a diferença, se houver, ou até mesmo a devolução do dinheiro.

É necessário lembrar que as lojas têm o direito de criar as suas próprias políticas de troca como, por exemplo, definir datas, horários e prazos.

O conselho é garantir com a loja no momento da compra a certeza de troca. Mesmo que o vendedor garanta fazer esse processo, o ideal é que isso seja feito por escrito.

Além disso, informe-se se a loja tem dias, horários e prazos específicos em que pode ser feita essa substituição.

  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança;
  • O vendedor deve orientar o comprador quanto ao uso adequado dos produtos e dos serviços;
  • Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto à quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização;
  • Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, ou seja, você for vítima de uma propaganda enganosa, tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta.

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