O que você deve saber sobre contrato comercial

O contrato é um documento que valida toda e qualquer relação comercial. É este documento que dita regras, dá garantias e estabelece direitos e deveres entre as partes que celebram algum tipo de negociação comercial.

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Não importa se esta relação comercial envolve pessoas jurídicas ou físicas. Toda vez que é feita uma negociação de compra, venda, ou até de parcerias, é importante as partes assinarem um contrato, que é o instrumento jurídico que vai assegurar as relações estabelecidas e garantir o cumprimento do que foi acordado. Este documento pode evitar um eventual litígio futuro.

É hábito as pessoas, e até empresas, formalizarem relações comerciais usando modelos prontos, sem orientação jurídica de um profissional. Mas saiba que o contrato deve ser muito mais do que uma formalidade!

É importante ser bem redigido, de acordo com as necessidades das partes envolvidas, e as cláusulas devem estar compatíveis com a relação celebrada, com direitos e obrigações específicos e disposições de acordo com os ditames da legislação.

Ao ser elaborado, o contrato deve ser bem detalhado para não gerar dúvidas e interpretações subjetivas, evitando assim conflito entre as partes, seja extrajudicial ou judicial.

TIPOS DE CONTRATO

Você precisa entender que há vários tipos de contratos, cada um com a sua particularidade. Antes de firmar qualquer tipo é importante você saber a diferença entre eles.

Há os típicos, que são os de compra e venda, (regulado pelo Código Civil), o de locação de imóveis (regulado pela Lei de Locação) e o de incorporação imobiliária (regulado pela Lei nº 4.591/64). Há também os contratos atípicos, ou seja, aqueles que não estão previstos em lei, como de factoring, de arrendamento mercantil (leasing) e o de prestação de serviços, entre outros.

Independente do tipo, todo contrato segue os princípios fundamentais:

  • Liberdade de Contratar
  • Consentimento
  • Obrigatoriedade
  • Boa fé

O QUE DEVE TER EM UM CONTRATO

Ao fazer um contrato você deve ficar atento à qualificação completa das partes envolvidas e observar se constam informações importantes como Nome, RG, CPF ou CNPJ e domicílio. Estes dados podem ajudar a localizar o contratante, se necessário. Dependendo do tipo é importante também constar informações como a profissão e o estado civil das partes.

No item qualificação é importante ainda ficar atento ao endereço da outra parte, principalmente se for empresa. Confirme se o endereço informado realmente existe e funciona mesmo naquele local.

Outras informações que devem constar no documento são: o objeto do acordo (seja móvel, imóvel, um serviço ou valor), direitos e deveres das partes; valores, forma e prazo para pagamentos e garantias, se necessário e cláusula referentes à multa, em casos de descumprimento das regras. Também devem constar cláusulas que definam como se dará a rescisão do contrato e as consequências da rescisão antecipada.

ASSINATURA

Outro ponto importante, e que às vezes as pessoas não se atentam a isso, é a assinatura. O documento deve ser assinado sempre pelo representante legal da empresa, ou seja, a pessoa cujo nome consta no contrato social. Do contrário, o mesmo não tem validade.

CUIDADO COM A ANÁLISE

Nem todas as pessoas leem com atenção as cláusulas dos contratados, muitas vezes redigidos com tipografia minúscula e linguagem jurídica. Esta falta de cautela, no entanto, pode trazer grandes prejuízos e consequências graves para uma das partes envolvidas.

Por isso é importante uma análise detalhada do contrato para entender completamente o documento antes de assiná-lo. Como já falamos, os contratos dão garantias e estabelecem direitos em toda relação comercial. Por isso, fique atento!

Antes de assinar qualquer contrato, procure a orientação de um advogado, que vai identificar possíveis inconsistências e fazer as adequações necessárias.

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