Julho é mês de férias escolares. Quem está planejando a viagem dos filhos, precisa se informar antes de embarcar o menor em um voo.
Primeiramente é importante separar documento original de identidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que menores de 12 anos desacompanhados precisam de autorização dos pais ou responsável legal para viajar, seja de carro, avião ou ônibus. A autorização deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência da família. É preciso de RG, CPF, comprovante de residência e documento do menor.
No caso de viagem aérea, além da autorização judicial, é exigida uma Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado. O formulário padrão poderá ser obtido nas agências de viagem e nas lojas ou sites das companhias aéreas.
Para viagens internacionais, a autorização é necessária até os 18 anos. Basta preencher o formulário padrão de Autorização de Viagem Internacional, disponível no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou na seção Viagem ao Exterior do site da Polícia Federal. O documento terá prazo de validade determinado pelos pais. O formulário deve ser levado em um cartório para reconhecimento de firma de ambos os pais ou responsável, em duas vias originais.
Essas são leis que permitem ao seu filho viajar sozinho, com segurança.