A dívida é uma situação mais comum do que parece. Mas não por isso, menos desconfortável. Para ressarcir valores em débito com uma outra pessoa física, existem três caminhos possíveis:
1º Cobrar e negociar pessoalmente
Não tenha dúvida de que, antes de qualquer coisa, você deve ligar para essa pessoa conversar com ela e de alguma forma tentar resolver. Isso evitará dores de cabeça com processos judiciários para ambos os lados, já que, muitas vezes, o problema pode ser facilmente resolvido com um simples lembrete. Nem todo caso de dívida acontece por má-fé. Lembre-se disso!
2º Protestar o título
Se dessa primeira forma o problema não for resolvido, você deve protestar esse título. O protesto é lavrado no Tabelião e por isso torna pública a inadimplência. Isso vai colocar o nome da pessoa na lista dos inadimplentes e impor a ela algumas restrições.
3º Ação judicial
Se dessa forma você também não conseguiu o restabelecimento, pode ingressar com uma ação. Dependendo do valor, não é necessário nem mesmo gastar com o judiciário, já que existe a opção de ir pela justiça gratuita e pelo juizado especial de pequenas causas.
Mas em algumas situações, você precisará de um advogado para ingressar com a ação e pedir os seus direitos.
Logo que o juiz tomar conhecimento, após 72 horas, vai pedir pra que esse devedor pague. Se isso não acontecer, as próximas medidas serão o bloqueio bancário, bloqueio judicial, bloqueio de imóveis. Isso vai forçar o inadimplente a agir com celeridade.
Esclarecida a dúvida? Se ainda ficou alguma ou se você tem uma sugestão, coloque em nossa seção de comentários!