O senado sancionou em junho de 2015 o projeto de lei que regulamenta a mediação. Essa é uma forma mais rápida de solucionar os conflitos por meio da negociação entre as partes, sem que os envolvidos precisem ir à justiça.
A mediação é utilizada para casos de família que não sejam direitos intransponíveis, ou seja, a guarda, a filiação, a interdição. A mediação pode resolver também casos patrimoniais, de condomínio ou problemas do dia a dia.
O texto da lei regulamenta as modalidades de mediação judicial (recomendada pelo juiz) e extrajudicial (por convite de uma parte à outra).
Na mediação, um mediador tenta facilitar a negociação para que os dois lados saiam ganhando. Dessa forma, não é necessário esperar na fila dos 100 milhões de processos que aguardam julgamento tribunal brasileiro.