Em um processo judicial, todas as informações devem ser verdadeiras. Mentir é um ato considerado litigância de má fé.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é um manual que garante os direitos e leis dos trabalhadores, porém, não prevê de forma expressa a litigância de má fé. No entanto, o artigo 769 determina que “nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”.
Já o artigo 14 do Código de Processo Civil dispõe sobre os deveres das partes em juízo, que devem ser norteados dos sentidos da lealdade e boa fé.
Considera-se litigância de má fé quando:
Os litigantes de má fé podem ser condenados em arcar com perdas e danos, pagamento de multa e de indenização.
Muitas pessoas já ouviram falar do usufruto e utilizam este conceito em muitas situações, mesmo desconhecendo o seu significado...