No Natal, como é da cultura brasileira, trata-se de uma época em que as pessoas se presenteiam. Por isso, especialmente agora, é preciso ficar atento aos seus direitos de consumidor quanto à troca de presentes, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a grande maioria de nós não conhecem os direitos de troca.
De acordo com o CDC, o estabelecimento só é obrigado a fazer a troca de uma mercadoria se o produto estiver com defeito.
Em caso de bens duráveis, que não estragam, como eletrodomésticos, brinquedos e livros, o consumidor tem 90 dias a partir da data de início da utilização do produto para fazer a troca.
Em caso de produtos não duráveis, como os alimentícios, o prazo é de 30 dias. Passado esse tempo concedido por lei para a resolução do problema, se a loja não solucioná-lo, o consumidor pode exigir um novo produto, pagando a diferença, se houver, ou até mesmo a devolução do dinheiro.
É necessário lembrar que as lojas têm o direito de criar as suas próprias políticas de troca como, por exemplo, definir datas, horários e prazos.
O conselho é garantir com a loja no momento da compra a certeza de troca. Mesmo que o vendedor garanta fazer esse processo, o ideal é que isso seja feito por escrito.
Além disso, informe-se se a loja tem dias, horários e prazos específicos em que pode ser feita essa substituição.
Muitas pessoas já ouviram falar do usufruto e utilizam este conceito em muitas situações, mesmo desconhecendo o seu significado...