Com o objetivo de diminuir as despesas em até 55%, algumas empresas estão optando por contratar funcionários no regime de terceirização. Essa redução acontece, pois a Pessoa Jurídica não tem os direitos trabalhistas, ou seja, o empregador deixa de pagar ao empregado benefícios como, por exemplo, o 13º salário, as férias remuneradas, e o seguro-desemprego.
Porém, em caso de contratação através de terceirização, a empresa tem o direito de fazer as exigências apenas como Pessoa Jurídica e não mais como faria a um funcionário admitido por Consolidação das Leis do Trabalho.
É necessário que a empresa controle o trabalho que está sendo feito pelo PJ e ofereça ainda os mesmos serviços de transporte, o mesmo atendimento médico ou ambulatorial existente na empresa e ainda a mesma alimentação.
Contratar um terceirizado pode ter suas vantagens e desvantagens. As vantagens são a economia da empresa e também a maior especialização do funcionário, por se tratar de uma empresa que presta um serviço específico.
As desvantagens englobam a não exclusividade por parte dos terceirizados, os quais não podem marcar ponto ou ter horário fixo.
Se a relação como PJ for semelhante à de um funcionário CLT, a empresa pode sofrer processos.
Em toda contratação, seja CLT ou para terceirizados, é sempre importante contar com auxílio jurídico.