Inadimplência nos Planos de Saúde

Por , Monteiro & Valente Advogados em Jundiaí SP | Padrão

27/05/2014 17:20

Conforme dados levantados pelo mercado, o setor de planos de saúde é um dos setores mais prejudicados pelos casos de inadimplência de todo o país, tendo um índice de aproximadamente 5% de descumprimento de contrato. Porém, existem regras que as empresas que oferecem o serviço não seguem ao lidar com os inadimplentes e acabam penalizando, além da conta, os consumidores que não sabem quais são os seus direitos quando se trata de inadimplência nos planos de saúde.

Os contratos firmados a partir de 1999, consolidados pela lei (nº 9.656/98), apenas podem ser cancelados em duas situações específicas: fraude ou pela falta de pagamento da mensalidade por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

É direito das operadoras cancelarem automaticamente o plano de saúde após 60 dias de inadimplência, porém esse ato apenas é permitido no caso das operadoras avisarem o consumidor, formalmente, até o 50ª dia, sobre o cancelamento do contrato, ou seja, se a prestadora não comunicar a ação por escrito até o prazo estipulado, ela não pode cancelar o contrato do cliente. E se mesmo assim o fizer, a empresa estará agindo de má fé. Muitas vezes as prestadoras não avisam do cancelamento aos seus clientes com o objetivo de que eles façam uma nova adesão do plano, com o reajuste nos valores das mensalidades e com o cumprimento de uma nova carência.

O mesmo vale para o consumidor que quiser cancelar o seu plano de saúde, não basta parar de pagar as mensalidades, o cancelamento deve ser solicitado por escrito.

A prestadora não pode levar em consideração os dias em atraso das parcelas que já foram pagas. Conforme a Agência de Saúde Suplementar, apenas é possível a recisão do contrato quando há uma ou mais mensalidades vencidas ultrapassando o prazo de 60 dias de pagamento. No entanto, caso o usuário esteja internado, os serviços oferecidos pelo plano não podem ser interrompidos.

Nos casos em que as operadoras descumprirem as leis existentes, o usuário do plano pode entrar com ação junto à Agência Nacional de Saúde (ANS) ou procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, por exemplo.

Na eventualidade de não ocorrer o pagamento do plano de saúde e nem a utilização dos serviços do convênio, a prestadora não pode mandar o nome do usuário para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), pois a empresa apenas tem a autorização de enviar o nome do usuário para o SPC no caso do cliente estiver usando os serviços do plano dentro do prazo dos 60 dias de atraso do pagamento. Caso dentro desse prazo não tenha ocorrido a utilização do plano, não há necessidade de nenhuma cobrança por parte da prestadora de serviços.

Tags:

Opinião dos clientes

O que diz o público.

Google
Marcia Araujo profile picture
Marcia Araujo
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótima tirei minhas dúvidas bom saber que eu estava certa e a orientação de uma profissional me ajudou gratidão Monteiro & Valente advogados gratidão
Google
paulo silva profile picture
paulo silva
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Sempre fui atendido rapidamente, por enquanto minha experiência tem sido muito boa, ótimo trabalho!
Google
Cesar Melo profile picture
Cesar Melo
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento de altíssimo nível. Tudo foi feito com competência e atenção aos detalhes. Superou todas as minhas expectativas!
Google
Jenni Medeiros profile picture
Jenni Medeiros
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Advogada varavilhosa me orientou perfeitamente e tirou minhas dúvidas 🙏
Google
Fausto Stella profile picture
Fausto Stella
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Pronto atendimento e respostas rápidas e esclarecedoras.
Google
Gislene Marinho profile picture
Gislene Marinho
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Gostei muito do atendimento durou minhas dúvidas que precisava obrigada
Certificado: Trustindex
O selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais

Cobertura Regional da Monteiro & Valente Advocacia.

A Monteiro & Valente Advogados também atende as cidades de:

  • Francisco Morato, SP
  • Franco da Rocha, SP
  • Vázea Paulista, SP
  • Indaiatuba, SP
  • Salto, SP
  • Itupeva, SP
  • Campo Limpo Paulista, SP
  • Jacaré, SP
  • Cabreúva, SP
  • Pirapora do Bom Jesus, SP
  • Araçaiguama, SP
  • Bom Fim do Bom Jesus, SP
  • Vigoreli, SP
  • Cajamar, SP
  • Louveira, SP
  • Vinhedo, SP
  • Itatiba, SP
  • Jarinu, SP
  • Atibaia, SP
  • Valinhos, SP

Na cidade de Jundiaí, SP fale com advogados mais próximo dos bairros:

  • Vila Municipal
  • Tulipas
  • Tarumã
  • Cecap
  • Jundiaí Mirim
  • Ponte de São João
  • Eloy Chaves
  • Medeiros
  • Engordadouro
  • Colônia
  • Santa Gertrudes
  • Vila Liberdade
  • Gramadão
  • Jardim Luciana
  • Horto Santo Antonio
  • Vila Guarini
  • Vila Rio Branco
  • Jardim Carlos Gomes
  • Vila Mafalda
  • Jardim California
  • Vale Azul II
  • Caxambu
  • Jardim Tamoio
  • Vila Progresso
  • Vila Rami
  • Jardim Búfalo
  • Anhangabaú
  • Vila Isabel Eber
  • Vila Campo Sales
  • Centro de Jundiaí
  • Portal das Paineiras
  • Jardim Pacaembu
  • Vila Arens
  • Vila Vianelo
  • Retiro
  • Vila Maringá
  • Hortolândia
  • Fazenda Grande

Atendimento

Fale com a gente.


TELEFONES

ENDEREÇO


RUA CRUZ E SOUZA, 352

VILA LIBERDADE

JUNDIAÍ-SP

CEP: 13215-200