Você sabia que trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde têm direito a receber o adicional de insalubridade? Esse benefício, garantido pela CLT, pode representar uma diferença significativa na remuneração mensal, mas infelizmente muitos trabalhadores deixam passar esse direito por desconhecimento.
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O que é o Adicional de Insalubridade?
O adicional de insalubridade é uma compensação financeira destinada aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições prejudiciais à saúde. Está previsto no artigo 192 da CLT e é regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-15.
Qual o valor desse direito?
O valor do adicional varia conforme o grau de exposição ao risco: 10% sobre o salário mínimo (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). É importante destacar que o cálculo é feito sobre o salário mínimo nacional, não sobre o salário do trabalhador.
Quem tem direito a ele?
As principais situações que geram direito ao adicional incluem exposição a ruído excessivo (acima de 85 decibéis), calor intenso, poeira mineral como sílica e amianto, produtos químicos nocivos, radiações, agentes biológicos em hospitais e laboratórios, frio extremo, umidade excessiva, óleos e graxas de hidrocarbonetos.
Como faço para receber?
Para ter direito ao adicional, é necessário comprovar a insalubridade através de perícia técnica realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O laudo pericial deve identificar os agentes nocivos e classificar o grau de insalubridade.
Se você trabalha ou trabalhou em condições que podem ser consideradas insalubres e nunca recebeu esse adicional, ou se o empregador se recusa a pagá-lo mesmo com a comprovação da insalubridade, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.







