Quebra de contratos: conheça as regras antes de romper

Com o atual cenário econômico e político, empresas de diferentes portes e prestadoras de serviços têm optado pela quebra ou renegociação de contrato como forma de reduzir despesas. Esse rompimento é possível, afinal a lei permite o encerramento de um contrato, porém há obrigações, e a mais comum é a multa.

É importante estar atento às penalidades antes de anular um compromisso, afinal como o momento é economicamente desfavorável, a multa também não é bem vinda.

A melhor maneira de romper é através do diálogo, assim, multas e prazos podem ser combinados e minimizados sem dificuldades.

Caso a finalização não aconteça de forma amigável, essa quebra segue ao Fórum, porém sua resolução demora em média dois anos por conta da grande demanda de processos no país.

Documentos incompletos, cláusulas leoninas, falta de assinaturas e do local em que o acordo foi realizado, não se atentar às especificidades de cada área e, principalmente, a falta de testemunhas são erros que fazem com o que o processo se torne ainda mais longo.

Agir preventivamente é sempre o melhor. O conselho é contratar um advogado para formatar todos os contratos que faz com clientes e fornecedores. Assim sua empresa evita problemas futuros com processos.

Tags: contrato

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