Com o grande número de inadimplentes, muitos empresários ficam em dúvida a respeito dos juros, se podem ser cobrados ou não, em qual porcentagem e se precisa avisar o cliente sobre o acréscimo. São diversas questões que podem atrapalhar o processo de cobrança. Entenda quais são as regras:
- Mesmo que não conste no contrato, juros podem ser cobrados caso o consumidor não pague a dívida. As taxas são de 1% ao mês. Se houver previsão contratual a respeito, o banco ou a financeira não poderá ter percentual superior a 2% ao mês. Em relação à multa pelo atraso, o Código de Defesa do Consumidor indica que não pode ultrapassar 2% do valor da prestação. Além disso, a parcela em atraso sofre correção monetária até a data do pagamento;
- As taxas podem ser substituídas pela comissão de permanência. Ela pode equivaler, no máximo, à taxa de juros estipulada em contrato para o período de pagamento regular e não poderá ser acrescida a nenhuma outra cobrança (correção monetária, multa ou juros de mora).
Se o consumidor perceber que pagou a mais pela conta atrasada, deve reclamar e a empresa que cobrou uma multa abusiva deve devolver o valor, em dobro. Além disso, ao efetuar um pagamento antecipado de uma compra feita a prazo, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional dos juros. Vale lembrar que o consumidor também pode alterar as datas de vencimento das contas.