Se conforme o Manual de Redação da Presidência da República (Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação), somente é considerado doutor os estudiosos que concluem o curso acadêmico de doutorado, por meio da defesa de uma tese, por que então advogados, juízes e promotores são tratados com o título de doutor?
O título de doutor foi concedido aos advogados, em 1827, por Dom I. E conforme prevê a lei, esse título é destinado ao bacharel em direito que for capaz de exercer a função de advogado conforme os requisitos exigidos, ou seja, somente é considerado advogado aquele que é aprovado no Exame de Ordem da OAB. Neste caso, o título de doutor se torna um pronome de tratamento e não um título acadêmico.
A primeira universidade a conceder o título aos seus graduados foi a Universidade de Bolonha, na Itália, em torno do século XII d.C.
Curiosidade:
Em 1827, ao ser instituído, no Brasil, dois cursos de Direito, um em Olinda e o outro em São Paulo, foi determinado que o título de doutor seria conferido aos advogados que obtivessem o bacharelado e que posteriormente defendessem uma tese. Contudo, somente aqueles que atuassem na profissão e defendessem uma tese seriam chamados de doutores. Quem apenas concluísse o curso seria considerado somente bacharel.
No entanto, ter de perguntar ao advogado se ele havia ou não defendido uma tese e se fazia o exercício da profissão, para saber se poderia ser chamado ou não de doutor, era um fator que gerava muito desconforto para os indivíduos. Em razão disso, todo estudante que se graduasse em Direito passava a obter o título de doutor, o que virou uma tradição e se prolonga até os dias atuais.