Colocar fim a um relacionamento nem sempre é uma decisão fácil para os cônjuges. Quando o casal tem filhos esta resolução pode se tornar ainda mais difícil porque sempre há dúvidas em relação à guarda, pensão alimentícia e outros direitos.
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Mas saiba que ao se decidir pela dissolução do seu casamento, nem você nem os seus filhos perdem os seus direitos. Mesmo que você abandone o seu lar.
Antes de explicar quais são os seus direitos, é preciso que você entenda o que é exatamente o abandono de lar e o que é o divórcio. Pela legislação brasileira, o abandono de lar ocorre quando um dos cônjuges se afasta da vida em comum por um prazo mínimo de um ano contínuo, sem acordo do outro cônjuge e sem a intenção de retornar. Abandono de lar é a quebra da vida conjugal ancorada por uma relação amorosa.
Já o divórcio é o rompimento legal e definitivo do casamento civil, concretizado por um processo judicial. Este rompimento é feito de forma consensual, ou seja, quando há comum acordo entre as partes, ou litigioso, quando há discordância entre os cônjuges.
Mas independente da forma como ocorre o fim do casamento, a Justiça entende que não há mais culpados para o encerramento da relação. Este entendimento é resultado da atualização feita no Código Civil de 2002, e que reflete a atual realidade da sociedade. Anos atrás a pessoa que abandonava o lar era punida e perdia os seus direitos. Com a mudança, o fato de a pessoa não querer mais estar casada não tira dela o direito sobre os filhos, por exemplo. Quem abandona o lar não perde o direito de visita nem de guarda.
O QUE SIGNIFICA GUARDA DOS FILHOS?
Quando falamos em guarda dos filhos estamos nos referindo à responsabilidade sobre a criança no caso da dissolução do casamento. Quando os cônjuges decidem pela colocar fim no relacionamento, a Justiça opta pela melhor situação para a criança e geralmente a guarda fica com a mãe, independe de sua situação financeira.
A Justiça entende que crianças pequenas têm maior dependência do afeto da mãe e por isso dá a ela a guarda dos filhos. Na hora de escolher prevalece sempre o interesse e o bem-estar da criança. Isso ocorre quando os filhos são menores de 12 anos. Já nos casos onde os filhos são maiores de 12 anos, a Justiça leva em consideração a vontade deles em querer morar com o pai ou com a mãe.
TIPOS DE GUARDA E O ABANDONO DE LAR
No Brasil há dois tipos de guarda:
- Guarda unilateral: Era regra no passado e os filhos ficavam com um dos dois cônjuges.
- Guarda compartilhada: é a mais comum atualmente, é aquela em que a responsabilidade sobre as crianças é dividida entre o pai e a mãe, inclusive para casais do mesmo sexo. É aquela que o filho mora com um dos pais, mas o outro tem direito a visitas/convívio e a compartilhar das decisões sobre a vida do menor.
Mas e quando há abandono de lar, a pessoa que saiu da casa perde o direito da guarda? A resposta é não! Muitas vezes a mulher abandona o lar porque vive um relacionamento abusivo e sofre agressões físicas e/ou psicológicas do marido, por exemplo. Quando ela abandona o lar é o cônjuge que fica na casa que passa a ter a guarda pelo menos provisória.
Esta situação, no entanto, é reversível e ao decorrer do processo de divórcio a Justiça