Em um processo judicial, todas as informações devem ser verdadeiras. Mentir é um ato considerado litigância de má fé.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é um manual que garante os direitos e leis dos trabalhadores, porém, não prevê de forma expressa a litigância de má fé. No entanto, o artigo 769 determina que “nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”.
Já o artigo 14 do Código de Processo Civil dispõe sobre os deveres das partes em juízo, que devem ser norteados dos sentidos da lealdade e boa fé.
Considera-se litigância de má fé quando:
- A parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
- Alterar a verdade dos fatos;
- Usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
- Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
- Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
- Provocar incidentes manifestamente infundados ou, ainda, interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Os litigantes de má fé podem ser condenados em arcar com perdas e danos, pagamento de multa e de indenização.