Você já escutou falar de algum funcionário que demitiu a empresa onde trabalhava? Isso pode acontecer. Da mesma forma que o empregador pode demitir o empregado por justa causa, o contrário também é possível. O funcionário pode pedir na Justiça trabalhista a justa causa do seu chefe, e assim demitir a empresa onde trabalha.
De acordo com o artigo 483, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), rescisão indireta é o nome utilizado pelos advogados e juízes para denominar o ato.
A rescisão indireta acontece quando:
Se alguns dos atos acima ocorrerem, o empregado tem direito ao dinheiro rescisório equivalente às da dispensa sem justa causa como, por exemplo, o aviso prévio, as férias vencidas e os proporcionais com acréscimo de 1/3, indenização de 40% sobre o FGTS, guias para recebimento do fundo de garantia e dos valores referentes à rescisão, seguro desemprego, etc.
Muitas pessoas já ouviram falar do usufruto e utilizam este conceito em muitas situações, mesmo desconhecendo o seu significado...