Descubra as diferenças entre divórcio e abandono de lar

Vários são os motivos que levam o casal à decisão de colocar fim ao casamento civil. Quando a decisão é consensual, os cônjuges procuram um advogado que realiza todo o processo judicial necessário para o divórcio. Mas nem sempre é assim e uma das partes apenas deixa o lar com a intenção de não retornar mais.

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Por que isso acontece? Porque, às vezes, a convivência torna-se insustentável e sair de casa é a melhor solução. Este afastamento de uma das partes do local onde os cônjuges moram é definido no Código Civil como abandono de lar. Mas só caracteriza o abandono de lar quando isso acontece por um período mínimo de um ano sem o cônjuge retornar. 

Quais são as consequências quando há o abandono de lar? Quem sai perde os seus direitos? Qual é a diferença entre abandono de lar e divórcio? Calma, vamos explicar a seguir.

DIREITOS NO DIVÓRCIO

Pela legislação brasileira, toda pessoa tem o direito ao divórcio, mesmo que o outro cônjuge não queira. Quando há esta problemática na relação, normalmente a parte interessada em sair do relacionamento procura um advogado e leva o caso ao Poder Judiciário, que concretiza o divórcio mesmo contra a vontade do outro. 

Um dos direitos dos cônjuges decorrentes da dissolução do casamento por meio do divórcio é a partilha de bens. Mas a forma como esta partilha ocorre depende do regime do casamento adotado (comunhão de bens, separação total de bens, separação parcial ou participação por aquestos)

Outro direito é a pensão alimentícia para os filhos menores de idade (para alimentos, lazer, saúde e educação). 

DIREITOS NO ABANDONO DE LAR

Conforme já explicamos, configura o abandono de lar quando um dos cônjuges se afasta da vida em comum por um prazo mínimo de um ano contínuo, sem acordo do outro cônjuge e sem a intenção de retornar. Não há idas e vindas e o abandono é em caráter definitivo.

Este abandono de lar é diferente da saída do lar, que ocorre em algumas situações pontuais como violência doméstica ou abuso moral. A pessoa sai de casa para resguardar sua integridade física, por exemplo, e este justo motivo não caracteriza o abandono de lar. Quando as partes concordam com esta separação também não configura abandono de lar. 

Nas duas situações, no entanto, seja abandono ou saída do lar, a pessoa que deixou o lar não perde os direitos que teria em um eventual divórcio. Por isso, se a convivência não está saudável, a saída do imóvel não trará prejuízos.

Nestes casos os filhos não perdem a condição de alimentandos e continuam com o direito à pensão alimentícia assim como as grávidas durante o período de gestação e o cônjuge sem condições de se sustentar (pensão temporária).

Isso ocorre porque a justiça entende que os filhos não podem ser prejudicados pela conduta dos pais. Assim como no divórcio, mesmo quem não tem a guarda tem direito à visita e à guarda compartilhada. 

Já a partilha de bens segue o regime adotado no casamento civil. Aqui cabe uma observação: em 2021, com a mudança do Art 1.240 do Código Civil, quem deixa o imóvel tem até o período de dois anos, a partir da data que saiu do local, para ingressar com a ação do divórcio no Poder Judiciário e assim efetuar a partilha de bens. Caso isso não ocorra, passa a valer a usucapião especial e o imóvel fica de propriedade de quem permaneceu no local. Esta regra vale em casos de imóvel de até 250 metros quadrados e se for o único do casal.

Em todos os casos citados sempre há peculiaridades e por isso é importante consultar um advogado para as orientações corretas.

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