Cuidados e direitos do consumidor nas compras eletrônicas

Por , Monteiro & Valente Advogados em Jundiaí SP | Direito do Consumidor

16/03/2015 17:33

Muitas pessoas têm adotado a prática de adquirir produtos e serviços sem sair de casa, por meio de compras eletrônicas na internet. Mas, o conforto pode trazer alguns problemas e preocupações se alguns cuidados não forem tomados.

O consumidor deve ficar atento ao prazo de entrega e desconfiar de ofertas espetaculares com valores muito abaixo do mercado.

E se o produto não chegar?  O primeiro passo é entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente da loja online. O consumidor tem o direito de receber o produto ou de ter o seu dinheiro de volta. Caso a loja não resolva o problema, deve-se procurar o Procon.

Se a tentativa com o Procon falhar, o órgão de Defesa do Consumidor encaminhará o caso ao Juizado Especial Cível. Para iniciar uma ação na Justiça, o consumidor terá de apresentar a nota fiscal da compra, geralmente enviada por e-mail ou entregue junto com o produto.

Quando o fornecedor não cumpre o prazo de entrega previamente informado, o consumidor poderá optar por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

“Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/09, conhecida como Lei da Entrega, obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado a informarem data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços.

Se o produto chegar e o consumidor não estiver satisfeito, o Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento, ou seja, desistir da compra, desde que a decisão seja comunicada dentro do prazo de sete dias a partir do recebimento do produto.

E no caso de o produto apresentar defeito, pelo Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, é obrigatório o fornecedor resolver o problema.

Opinião dos clientes

O que diz o público.

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Marcia Araujo
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Ótima tirei minhas dúvidas bom saber que eu estava certa e a orientação de uma profissional me ajudou gratidão Monteiro & Valente advogados gratidão
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paulo silva
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Sempre fui atendido rapidamente, por enquanto minha experiência tem sido muito boa, ótimo trabalho!
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Cesar Melo
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Atendimento de altíssimo nível. Tudo foi feito com competência e atenção aos detalhes. Superou todas as minhas expectativas!
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Jenni Medeiros
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Advogada varavilhosa me orientou perfeitamente e tirou minhas dúvidas 🙏
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Fausto Stella
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Pronto atendimento e respostas rápidas e esclarecedoras.
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Gislene Marinho
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Gostei muito do atendimento durou minhas dúvidas que precisava obrigada
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