Afinal, qual a responsabilidade dos estacionamentos?

Ao deixar o carro em um estacionamento, seja privado ou de um estabelecimento comercial, você se depara com uma placa e os seguintes dizeres: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”. Essa é uma situação mais comum do que pensamos. Mas afinal, de quem é a responsabilidade dos estacionamentos?

Ao deixar seu carro sob a vigilância de um estacionamento, sendo ele pago, é de total responsabilidade do estabelecimento a segurança e proteção do veículo.

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na súmula 130: “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”. Ou seja, a responsabilidade existe sim, e cabe ao estabelecimento cumprir com o dever de reparar o dano na proporção do prejuízo consolidado.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 11, também prevê a responsabilidade, sem culpa, dos prestadores de serviço, no caso do consumidor retornar ao estacionamento e encontrar o seu veículo danificado, sem os seus pertences pessoais no interior, além de outras avarias como pneus furados, lataria amassada e vidros quebrados.

No caso de estacionamentos gratuitos, como os de supermercados, por exemplo, a responsabilidade ainda é inteiramente do estabelecimento, e cabe à empresa a disposição de vigilantes, de porteiros, bem como de murar e gradear o local, garantindo a segurança dos clientes.

Portanto, os estacionamentos privados, pagos ou não, têm sim responsabilidade em danos causados nos veículos.

Se você já teve algum dano causado a seu veículo por tê-lo deixado em estacionamento e não foi ressarcido, procure um advogado.

Tags: cdc, consumidor

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