A 4ª Turma Recursal dos JECs do RJ condenou um suposto consumidor do MercadoLivre por litigância de má-fé, devido à “utilização temerária do processo judicial para obtenção de vantagem“.
No processo, o autor alegava que teria comprado um computador por R$ 10 por meio do site e, posteriormente, recebeu um e-mail retificando o valor para R$ 250. Afirmou, assim, que o produto não foi entregue pelo preço pactuado e, por conta disso, ajuizou a ação.
O MercadoLivre, em contestação, sustentou que, além de não ter legitimidade para ocupar o polo passivo, o vendedor já teria restituído o valor despendido pelo autor, tendo em vista o preço erroneamente anunciado.
A relatora, juíza Marcia Correia Hollanda, afirmou que a questão posta em exame seria aparentemente simples, não fosse o envolvimento da mesma parte, em outras ações, com causas de pedir semelhantes: defeitos nos produtos adquiridos em transações online, sem documentação e sem inclusão, no polo passivo, do fornecedor direto.
A situação fez com que a magistrada pesquisasse pelo nome do autor nos sistemas de registros do tribunal, localizando mais quatro processos, também tendo como réu a empresa MercadoLivre.
“Não é verossímil que o autor, consumidor contumaz no comércio eletrônico, tenha sido vítima da mesma empresa, por diversas vezes, e de outras, bem como que em todos os casos lhes tenham disponibilizado produtos, dos mais variados, defeituosos.”
Ele deverá pagar multa na quantia equivalente a 10% do valor atribuído à causa, além do pagamento de honorários da parte contrária, no percentual de 20% também sobre o valor da causa.
O escritório Gondim Advogados Associados atuou no caso a favor do MercadoLivre.
- Processo: 0025339-17.2015.19.0038
Fonte: Migalhas