A principal causa de transtornos aos passageiros no Brasil e no mundo são os cancelamentos e os atrasos nos vôos. Antes de começar a viagem, já estamos frustrados por conta dos problemas citados.
As causas são variadas e envolvem condições climáticas como chuva ou ventos fortes, excesso de tráfego aéreo, volume de ocupação no vôo e manutenção não programada da aeronave.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), quando acontecem atrasos superiores há duas horas a companhia aérea é obrigada a fazer o ressarcimento da alimentação do passageiro, como o almoço, a janta ou a ceia, além de oferecer meios de comunicação ao prejudicado, para que o mesmo possa avisar sobre a situação aos familiares os colegas de trabalho.
“Nos atrasos de mais de quatro horas, fica a critério do passageiro a melhor opção para ele, ou seja, ele pode requerer o valor integral de volta, pode ir até outra companhia aérea e fazer o vôo, ou viajar no próximo vôo da própria empresa. Se a opção for permanecer na viagem, toda a responsabilidade de hospedagem será da companhia aérea. Por precaução, é importante que a pessoa fotografe o painel dos atrasos e tenha em mãos o bilhete de embarque caso precise recorrer ao judiciário”, explica o Sócio e Advogado da Monteiro e Valente, Mark William Ormenese Monteiro.