Os trabalhadores com carteira assinada têm os seus benefícios e direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), porém muitas vezes o trabalhador não sabe quais são esses direitos, por isso, hoje, vamos discutir sobre os direitos e os benefícios dos trabalhadores, que devem ser concedidos pelas empresas.
A Jornada de Trabalho deve ter duração de até 8 horas diárias, sendo cumpridas, no máximo, 44 horas semanais. O tempo trabalhado além desse período é considerado hora extra e o trabalhador tem direito, em sua remuneração, a 50% a mais do valor do horário normal de trabalho. As horas extras não podem exceder o limite de 2 horas diárias.
Após um ano trabalhando, o colaborador tem o direito de férias remuneradas de 30 dias corridos, sendo que, é o empregador quem escolhe quando as férias serão concedidas, respeitando-se o prazo de 12 meses para a sua concessão. É direito do funcionário, se desejar, vender 10 dias, dos 30 corridos, para a empresa em que trabalha. Funcionários com menos de 18 anos e mais de 50 devem gozar dos 30 dias corridos, obrigatoriamente.
O 13º salário é uma remuneração extra que deve ser concedida ao funcionário no final do ano. O valor do 13º salário é similar a um salário mensal, sendo que a primeira parcela dessa remuneração deve ser paga até novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser depositado mensalmente, na Caixa Federal, pela empresa em uma conta vinculada ao nome do trabalhador. O valor do FGTS corresponde a 8% do salário bruto do colaborador, sem que haja descontos em seu salário.
Outro direito do trabalhador é o vale-transporte, o qual deve ser descontado no máximo 6% do salário bruto do empregado. O vale-transporte é opcional e fica a cargo do trabalhador escolher receber ou não o benefício. Outros benefícios, como o vale-alimentação e a assistência médica, não são obrigatórios, sendo decisão da empresa oferecê-los ou não ao trabalhador.
Para conhecer outros direitos concedidos aos trabalhadores, acesse a Consolidação das Leis do Trabalhado, clicando aqui.