Em 2016, começou a valer uma nova lei para as pessoas que estão com o pagamento dos imóveis atrasados.
A principal mudança é o caminho processual e a melhor efetividade da ação de cobrança. Anteriormente, o formato jurídico para as ações de cobrança tinham um prazo de resolução muito longo. Agora, as ações de execuções tem um prazo menor.
Quem está com a taxa de condomínio atrasada tem até três dias para quitá-la. Caso contrário, a pessoa poderá ter o imóvel penhorado ou os recursos em banco confiscados na conta.
A medida está prevista no artigo 784 do Novo Código. O síndico precisará reunir os recibos atrasados e as atas de reuniões a fim de comprovar os débitos. E poderá entrar com uma ação na Justiça.
A mudança não será prejudicial e equilibrará as relações. A orientação é que o síndico e os demais envolvidos na administração do condomínio analisem caso a caso e, se preciso, contratem uma empresa especializada na área de cobrança.
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