A Monteiro & Valente Advocacia separou as principais dicas para os consumidores não terem dor de cabeça com as compras de presentes e lembranças para toda a família.
- Pesquise os melhores preços;
- Guarde anúncios de ofertas e propaganda de produtos. Dessa forma, o estabelecimento não poderá apresentar um preço maior do que aquele anunciado;
- Os valores no cartão de crédito devem ser iguais ao cobrado à vista. Em casos de preço diferenciado ou de ser estipulado um valor mínimo para pagamento no cartão de crédito, o fato deve ser denunciado do Procon;
- O consumidor tem direito a informação prévia e adequada sobre: preço à vista, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento;
- A nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia e reclamações;
- Na aquisição de eletrodomésticos e eletrônicos, solicite no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho, inclusive verifique informações quanto ao gasto de energia e a voltagem do produto (110 ou 220 v);
- Nos pagamentos com cheques pré-datados, exija que conste na nota fiscal os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista deposite os cheques antes do combinado;
- Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras.