Quem não quer uns dias para descansar e passear? As férias são esperadas por grande parte dos trabalhadores. O período de descanso remunerado é um direito do empregado e uma obrigação para o empregador.
As férias estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Todo trabalhador, após um ano de trabalho contínuo na mesma empresa, deve usufruir no máximo 30 dias corridos e no mínimo 20 dias de férias.
O empregador tem o período de até um ano, após o período aquisitivo das férias, para ceder os dias de férias que chama-se período concessivo das férias aos funcionários. Além disso, ele tem o direito de escolher a data em que o funcionário sairá de férias, ou seja, se o funcionário quiser tirar os dias de descanso em janeiro, mas a empresa permitir apenas em março, o direito de escolha é do empresário. Normalmente, há acordos ou mesmo convenções coletivas que facilitam esse tipo de negociação.
Em muitas empresas, é comum haver o fracionamento das férias em dois períodos, mas essa divisão não pode ser inferior a 10 dias em cada período.
Além disso, no período de férias, o funcionário deve receber a antecipação do salário e mais um terço sobre o salário. O valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de receber 1/12 por cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.
Se o trabalhador for mandado embora por justa causa, ele perde o direito de receber o proporcional às férias. Se o pedido de demissão partir do próprio funcionário, o direito de férias e de 13º salário continuam proporcionais.