Faltando alguns dias para o Natal, a correria é para comprar presentes e lembrancinhas até a hora da ceia. Depois que a festa passa, começa o estresse para trocar os presentes.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estabelecimento só é obrigado a fazer a troca de uma mercadoria se o produto estiver com defeito. Quando a troca é porque a pessoa não gostou da cor ou do modelo, as lojas abrem exceções em nome do bom atendimento.
Segundo o CDC, as lojas também têm o direito de criar suas próprias políticas de troca como, por exemplo, definir datas, horários e prazos.
Produtos duráveis e não duráveis também recebem prazos diferentes para a troca em caso de defeito. Para os itens que não estragam facilmente, como eletrodomésticos, brinquedos e livros, o consumidor tem até 90 dias para fazer a troca. Esses 90 dias são contados a partir da data de início da utilização do produto. Já em caso de produtos não duráveis, como os alimentícios, o prazo para troca é de 30 dias.
Se a loja não solucionar a questão dentro do prazo, o consumidor pode exigir um novo produto, pagando a diferença, se houver, ou até mesmo pedindo a devolução do dinheiro.
Para se lembrar na hora da compra:
- O CDC estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança;
- O vendedor deve orientar o comprador quanto ao uso adequado dos produtos e dos serviços;
- Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto à quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização;
- Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, ou seja, você for vítima de uma propaganda enganosa, tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta.