Final do ano está chegando e muitos começam a planejar suas finanças para os meses seguintes. Presentes natalinos, gastos com festas de virada e confraternizações, contas para pagar no começo do ano… E tudo o que o trabalhador mais quer é ver o seu 13º salário na conta.
Mas você sabe tudo sobre o famoso salário? Quem pode receber? O valor é de um salário integral? Para esclarecer essas dúvidas, a Monteiro & Valente separou algumas considerações simples sobre o assunto. Entenda:
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito do trabalhador registrado.
Todos aqueles com carteira assinada, seja o empregado rural, doméstico ou avulso, devem receber o benefício. Tem acesso a ele também quem tem pensão e aposentadoria.
O cálculo desse pagamento é simples e leva em consideração as horas extras, o adicional noturno e a insalubridade. Trata-se de um salário normal, oferecido para auxiliar o trabalhador no final do ano.
O empregador pode parcelar o pagamento desse benefício. Mas existem regras para a data do pagamento. A primeira parcela deve ser depositada até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Bem simples de entender, não é mesmo? Se ficou alguma dúvida ou sugestões, encaminhe em nossos comentários!