Começando o mês de julho, época de férias, muitas famílias aproveitam para descansar e viajar. Por isso, é importante entender quais são os direitos do consumidor, antes, durante e depois do passeio.
A dica é buscar diversas agências de viagens antes de se fechar um pacote como forma de se evitar falsos contratos. Ao escolher a agência de mais confiança, confira se o contrato possui todas as informações (datas, horários, hospedagem, passeios e etc).
Caso ocorram problemas com a companhia área ou com o hotel durante a viagem, em primeiro lugar contate a agência de viagem, pois ela é quem tem de fazer a intermediação e resolver o problema, muitas vezes tendo até que pagar os danos.
Recentemente, consumidores tiveram prejuízo ao comprar passagens aéreas em promoção, pois todos os voos foram cancelados. Confira matéria:
Confira alguns dos direitos do consumidor durante as viagens:
- Em caso de atraso de voo, na primeira hora a companhia área é obrigada a fornecer telefones e internet para comunicação; passadas duas horas, alimentação; passadas quatro horas, acomodação, hospedagem e transporte, se necessário;
- Em viagens internacionais, os passageiros podem trazer o limite de US$500 por mala, caso passe, a multa é 50% do valor dos itens que ultrapassam o valor;
- Em caso de bagagem extraviada, é necessário comunicar ao aeroporto o ocorrido. Caso a bagagem não apareça em até quatro horas, a companhia deve auxiliar com transportes, roupas e acomodações, se necessário. E a cada quilo de bagagem, deve ser pago US$20;
- Antes de embarcar, faça fotos de sua mala, com os pertences que estão dentro;
Sempre é bom ter um seguro viagem, o valor investido é baixo perto da comodidade em caso de ocorrer algum imprevisto.
Assista a matéria do Bom Dia Brasil sobre a importância de conhecer os direitos durante as viagens. Clique aqui.