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6 Informações importantes sobre o usufruto

Monteiro & Valente Advogados - Usufruto

Monteiro & Valente Advogados - Usufruto

O usufruto, termo originário do latim usus fructus (uso dos frutos), é uma forma jurídica muito usada para as pessoas destinarem seus bens, ainda em vida, para quem entendem que tem direito de recebê-los.

O usufruto institui uma separação fictícia entre a propriedade e o direito de uso e gozo do bem. Na prática, quem recebe o patrimônio tem direito de usufruto e de gozar dos seus frutos, mas não é o proprietário e sim o nuproprietário. Ele só será o proprietário quando o dono do imóvel morrer.
É uma forma jurídica de evitar o inventário, processo que deve ser feito para formalizar a divisão e a transferência do patrimônio de um falecido aos seus herdeiros. Pelo usufruto, é o dono do patrimônio, denominado usufrutuário, que escolhe para quem vai ficar os seus bens e neste caso não há a obrigatoriedade de ser um herdeiro direto. É muito comum o pai fazer o usufruto para destinar os bens aos seus filhos mas há quem faça para os irmãos, por exemplo.

Na prática funciona assim: um pai destina seu imóvel para o seu filho, que no seu entendimento é a melhor pessoa para receber o patrimônio. Este pai faz o usufruto, registra em cartório e na escritura constará que o fruto será do filho. Porém, o uso continua sendo deste pai e o fruto será daquele filho, que só será o proprietário quando o dono do bem morrer. Enquanto a morte do pai não ocorrer, o filho é o nuproprietário.

DIREITOS DO USUFRUTUÁRIO

Ainda no exemplo do pai que faz o usufruto para o seu filho: este pai, ou usufrutuário, tem direito à posse, administração, percepção dos frutos e uso instituído pelo Código Civil – Lei nº 10.406, art. 1.394. Isto significa que enquanto este pai viver, ele detém todos os direitos sobre o imóvel: pode alugar, mesmo com o usufruto dos filhos, e receber o valor do aluguel.
Se por uma fatalidade o nuproprietário (filho) falecer antes do usufrutuário (pai), pela legislação o bem vai para o próximo herdeiro na linha de sucessão, neste caso, para o neto do proprietário do imóvel. Este neto terá o fruto do imóvel e só será o proprietário quando o avô morrer.

TIPOS DE USUFRUTO

DURAÇÃO DO USUFRUTO

O usufruto pode ser vitalício (tempo indeterminado) ou temporário (tempo determinado). O mais usual é o vitalício, quando não há prazo estipulado para seu fim e encerra-se com a morte do do usufrutuário.

Para pessoa jurídica o usufruto tem duração de no máximo 30 anos.

USUFRUTO PARA IMÓVEIS E OUTROS BENS

Pela legislação o usufruto é mais usual em imóveis mas pode-se também fazer o processo para empresas, automóvel, lojas, comércios, ferramentas, computador, plantações e até gado. Há ainda a possiblidade de se fazer usufruto de ativos financeiros, como as ações.

PODE-SE VENDER BENS EM USUFRUTO?

A venda de um bem em usufruto é permitida pela legislação mas na prática não é comum acontecer. Para a venda ser concretizada é preciso todas as partes envolvidas estarem de acordo: quem fez o usufruto, quem vai receber e quem está comprando. Neste caso o comprador só poderá gozar do bem após a morte do usufrutuário. Por isso, neste tipo de situação o ideal é retirar o usufruto antes da venda do imóvel.

COMO FAZER O USUFRUTO

O processo do usufruto é simples mas deve ser feito conforme as exigências do da legislação para evitar contestações futuras. O usufruto precisa estar registrado em Cartório de Imóvel, mediante o pagamento de taxas. No registro constará quem tem direito ao uso e ao fruto.

É este registro em cartório que dará a validade do usufruto. Apesar de simples o processo deve ser feito sempre com a orientação de um advogado, profissional com autoridade para fazer cumprir as regras legais.

Acho que tenho direito ao usufruto, mas como ter certeza?

Se você entende que está numa situação em que tem direito ao usufruto mas está com dúvidas, o melhor caminho é consultar um advogado especializa no assunto. A Monteiro & Valente possui anos de experiência e com certeza lhe ajudará a resolver essa dúvida. Clique aqui para falar com um advogado.

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