Show cancelado, como fica meu direito?
Código de Defesa do Consumidor diz que, no caso de cancelamento, a empresa deve devolver na integralidade o valor que você pagou, inclusive com correção. Caso esse show seja adiado e tem uma próxima oportunidade, você também tem o direito de ter o valor de volta. Caso você tenha feito o seu pagamento através de cartão de crédito, a empresa também deverá devolver o dinheiro para você e depois esse valor que foi pago no cartão de crédito vai ser debitado. Mas a empresa devolveu em dinheiro também. Então o Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta toda essa situação.