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5 informações sobre pensão alimentícia que você precisa saber

5 informações sobre pensão alimentícia que você precisa saber

Quando uma pessoa entra com o pedido de pensão alimentícia, o mais comum é para os filhos menores de idade após a dissolução de um casamento. Mas a possibilidade deste requerimento não está restrita às crianças e adolescentes e vai além das separações judiciais.

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A pensão alimentícia é um termo que se refere ao pagamento feito periodicamente a alguém, por outra pessoa.  De acordo com o artigo Art. 1.694 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002), “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

E o que isso significa? Que os filhos também podem pedir pensão alimentícia para os pais, ou um irmão pedir para outro irmão e até mesmo o ex-cônjuge pedir para o ex-companheiro. A mulher que separa, por exemplo, e não consegue se manter financeiramente, pode requerer a pensão alimentícia até conseguir retornar ao mercado de trabalho.

TIPOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Pela legislação há três categorias de pensão alimentícia, que são aplicadas conforme as circunstâncias.

Pensão temporária: concedida pelo juiz por um período temporário, durante o processo do divórcio, para apoiar uma das partes que precisa de assistência financeira por um determinado período.

Pensão de Reabilitação: concedida  quando uma das partes busca educação adicional ou atualização profissional para se manter financeiramente após o divórcio. 

Pensão Permanente: pagamento contínuo e periódico do valor estipulado pelo juiz.  Vale lembrar que esta pensão deve ser paga independentemente se houve ou não casamento oficializado. 

Dentro destas categorias, têm direito à pensão alimentícia:

Filhos de pais divorciados ou separados até completarem 18 anos. Nas circunstâncias em que os filhos não têm condições financeiras para arcar com os estudos este direito é válido até os 24 anos;

 Grávidas durante o período de gestação;

 Ex-cônjuge sem condições de se sustentar (pensão temporária)

QUAL O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Não há um valor pré-determinado quando o assunto é pensão alimentícia.  Pelo Art. 1.694 do Código Civil, “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.”

Normalmente o valor da pensão atribuído pelo juiz é 33% do salário de quem irá pagá-la mas esta porcentagem pode variar uma vez que o juiz baseia-se no binômio: possibilidade do genitor (denominado alimentante) versus necessidade do filho (alimentando).  O questionamento feito pelo poder judiciário é: quanto aquele pai pode pagar? (possibilidade) e qual a necessidade daquele filho para receber determinado valor? Este valor deve suprir as necessidades básicas do alimentando como alimentação, estudos, vestuário etc.

ATÉ QUANDO PAGAR A PENSÃO?

Mesmo com a maioridade civil no Brasil, 18 anos, a pensão alimentícia pode ser estendida por um prazo maior, até encerrar a necessidade do alimentando ou o alimentando atingir 24 ou 25 anos. Para fixar este prazo, no entanto, o juiz leva em consideração a necessidade financeira de quem está recebendo a pensão e a capacidade de se manter independente. Em casos de pessoas com deficiência, por exemplo, a pensão pode ser vitalícia.

O QUE OCORRE PARA QUEM NÃO PAGA A PENSÃO?

As punições para o devedor da pensão alimentícia vão da penhora dos bens até a prisão. Para que a punição do devedor ocorra é preciso informar o seu advogado sobre a dívida, para que ele ajuíze uma ação de execução de alimentos.

COMO ENTRAR COM O PEDIDO DE PENSÃO?

O processo para o pedido de pensão alimentícia é rápido mas deve ser feito por um advogado. Você deve comprovar a necessidade desta renda para sobreviver e pagar as contas necessárias. 

Com os documentos em mãos o advogado faz o requerimento ao Poder Judiciário e cabe ao juiz fazer a sentença e fixar os valores a serem pagos, conforme o binômio.

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