Garanta a sua Aposentadoria sem Burocracia, conte com a Experiência dos nossos Advogados

Atuamos na esfera administrativa do direito previdenciário, com apresentação de toda documentação necessária para a correta concessão do benefício pretendido pelo cliente. Com as constantes mudanças na ordem jurídica do Sistema Previdenciário nossos profissionais buscam o aperfeiçoamento contínuo, para melhor atender nossos clientes, estando preparados para eventuais demandas judiciais em relação ao benefício.

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Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?

55 anos de idade

Para se aposentar, você precisa de:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

O que é preciso para ter aposentadoria especial?

O que importa para a Aposentadoria Especial é comprovar 25 anos de atividade especial. A atividade especial é o tempo que alguém trabalhou em contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal a saúde (insalubridade). Este tempo pode ser usado para melhorar sua aposentadoria.

Como fica aposentadoria especial em 2021?

Como fica aposentadoria especial hoje? ... Quem começou a contribuir antes da reforma, precisa dos 25 anos especiais comprovados MAIS 86 pontos (soma da idade, tempo comum e tempo especial). Já quem começou a contribuir DEPOIS da reforma, vai precisar dos 25 anos especiais comprovados, mais uma idade mínima de 60 anos.

Como saber se o PPP dá direito a aposentadoria especial?

Em regra geral, para quem tem direito à aposentadoria especial, basta a comprovação de trabalho com agentes prejudiciais por um período que será definido pelo grau de risco da atividade – podendo ser de 25 anos de trabalho, 20 ou 15 anos – e a idade mínima exigida após a reforma para conseguir a aposentadoria especial.

Qual é o salário de uma aposentadoria especial?

Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria especial será equivalente a 60% da média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por idade: é a aposentadoria mais comum válida atualmente, que exige um tempo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, mais idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Quem tem direito à Aposentadoria por Idade?

Tem direito ao benefício os segurados urbanos que, cumprida a carência, completarem 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade.

É melhor se aposentar por idade ou por tempo de contribuição?

No casos dos homens de 65 anos e mulheres de 60, há a opção entre se aposentar por idade ou tempo de contribuição. ... Nesse caso, e quase sempre antes de completar 35 anos de contribuição, é mais vantajoso se aposentar por idade, porque a perda no benefício será menor ou não existirá.

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?

Afinal, quem nunca pagou INSS pode se aposentar por idade? Como você viu, uma das exigências para que a aposentadoria por idade seja concedida é completar 20 anos de recolhimento ao INSS. Então, quem nunca fez contribuições ao instituto ou não acumulou o tempo mínimo exigido, não consegue se aposentar por idade.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

Qual o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria? O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria varia conforme a regra. As regras mais brandas, exigem 15 anos de contribuição, e as mais longas, 35 a 40 anos de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A reforma da previdência excluiu a aposentadoria por tempo de contribuição . Esta modalidade permitia que os contribuintes recebessem a previdência desde que tivessem contribuído com o Instituto Nacional da Seguridade Social ( INSS ) durante um certo número de anos, sem a exigência de uma idade mínima.

Quem tem direito aposentadoria por tempo de contribuição?

Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição é preciso ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) completados antes da Reforma. ... Para ter ideia, se você é homem, contribuiu por 35 anos e tem hoje 55 anos de idade, o fator previdenciário vai morder 25% da sua aposentadoria!

Quantos anos para aposentar por tempo de contribuição?

35 anos para homens e 30 para mulheres; por idade: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, acumulado com um mínimo de 15 anos de contribuição. As novas regras da aposentadoria, por outro lado, preveem o fim da aposentadoria por tempo de contribuição.

Como fazer para se aposentar mais cedo?

  • Ser cadastrado no RGPS antes de 16/12/1998.
  • Ter realizado alguma contribuição ao INSS.
  • Idade mínima: Homens: 53 anos. Mulheres: 48 anos.
  • Tempo de contribuição: Homens: 30 anos.
  • Pedágio de 40% do tempo restante.

Qual a diferença entre aposentadoria por tempo de contribuição e por idade?

Isso quer dizer que para a contagem de meses de contribuição, não importa quantas contribuições, quantos empregos você tenha ao mesmo tempo. A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS.

Benefício Assistencial (LOAS) 

Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício.

Quem tem direito no Loas?

Todas as pessoas podem requerer o LOAS BPC? As pessoas que têm direito de receber o BPC, são os idosos acima de 65 anos ou o deficiente que comprove não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Qual a idade mínima para se aposentar pelo Loas?

60 anos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1904/07, que antecipa de 65 para 60 anos a idade em que a mulher que não tem meios para manter sua própria subsistência pode requerer o benefício mensal de um salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Quem tem direito ao Loas 2021?

PCDs e idosos baixa renda têm direito ao BPC 2021

Nota-se que o BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). ... Desse modo, além de estar no CadÚnico, o cidadão deve comprovar renda familiar de até ¼ de salário mínimo por pessoa, o que atualmente resulta em R$ 275,00.

Pode duas pessoas da mesma família receber o Loas?

Milhares de brasileiros sobrevivem apenas com a renda proveniente do Benefício Assistencial, mas sei que isso não é novidade para você. Mas talvez o que muitos não saibam é que o Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.

Revisão da Aposentadoria e Revisão Artigo 29

Revisão de Benefícios serve para reanalisar o benefício que está sendo pago para você. Essa re-análise é feita, geralmente, para que o valor do benefício aumente…Por exemplo, imagine que você receba uma aposentadoria no valor de R$ 2.000,00.Contudo, você observou, após 3 meses de recebimento do benefício, que o INSS não incluiu no cálculo da aposentadoria 3 anos de atividade especial que você trabalhou quando ingressou no mercado de trabalho.

É bem provável que esse tempo fará com que o valor da sua aposentadoria aumente. Nesse caso, é possível fazer a revisão!

Quem tem direito à revisão de aposentadoria?

Em linhas simples, tem direito a Revisão de Benefícios qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão do benefício.

Se você conseguir provar que o INSS errou, você pode pedir a revisão. Importante: a maioria das revisões possuem o prazo de 10 anos a partir da data de concessão do benefício. Se for acima de 10 anos, você não tem direito a entrar com um pedido de revisão ao INSS.

Quanto tempo demora um processo de revisão de aposentadoria?

Em 2020, o tempo médio de análise de uma revisão que chega nas Juntas de Recursos foi de 169 dias e, nas Câmaras de Julgamento, o tempo aumentou de 187 dias, em 2019, para 363 dias, neste ano, de acordo com a Previdência.

Quais os tipos de revisão de aposentadoria?

  • Revisão da Exclusão do Fator Previdenciário do Professor.
  • Revisão da Inclusão do 13º Salário e Férias.
  • Revisão da ORTN-OTN. Revisão da Súmula 260 do TFR.
  • Revisão do adicional de 25% Revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91.
  • Revisão do Buraco Negro.
  • Revisão do Melhor Benefício.
  • Revisão do Sub-Teto.

Quem tem direito à revisão do artigo 29?

Quem têm direito? Essa revisão se estende aqueles que receberam benefícios concedidos pelo instituto no período de 2002 e 2009. ... Nesta etapa, os beneficiários que têm o direito de receber os valores atrasados são os segurados que tiveram seus benefícios cessados no dia 17 de abril de 2012.

Como fazer o cálculo da revisão do artigo 29?

29, II da Lei de Benefícios. Segundo o dispositivo, a RMI deve ser calculada com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, e não com base na média de todos os salários de contribuição (100%).

PENSÃO POR MORTE

Devida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar. Solicite contato com um advogado especializado em pensão por morte.

SALÁRIO MATERNIDADE

Benefício devido a pessoa que contribui para o INSS e que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O salário-maternidade do empregado microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS. Conte um advogado experiente em casos de salário maternidade.

SALÁRIO FAMÍLIA

Devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade). Procure um Advogado experiente sobre o tema Salário Família

AUXÍLIO-RECLUSÃO

Devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00. Fale hoje mesmo com um Advogado sobre Auxílio-Reclusão

AUXÍLIO-ACIDENTE

Concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo específico, que implique na redução da capacidade para o trabalho. Converse com nossos advogados sobre auxílio-acidente.

AUXÍLIO-DOENÇA

É devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Conte com um advogado experiente neste tema.

A Monteiro já está preparada para Ações de Revisão da Vida Toda

“Conforme art. 103 da Lei nº 8.213/1991, o prazo para a realização de qualquer revisão nos benefícios previdenciários expira em até 10 (dez) anos contados da data do primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira parcela do benefício concedido”

STF e STJ aprovaram a Revisão da Vida Toda

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou por seis votos a cinco, a Revisão da Vida Toda trazendo a esperança e a possibilidade para muitos aposentados de ter seu benefício revisado e com possibilidade real de aumento. Apesar de o STF já ter julgado e aprovado o benefício, o ministro Nunes Marques apresentou pedido de destaque e impediu a conclusão da votação que agora sai do julgamento virtual que havia aprovado e vai para o julgamento presencial, que ainda não tem data marcada. Já no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento foi de que jamais uma regra de transição pode ser mais prejudicial que a permanente, e que o INSS deveria aplicar o melhor benefício ao segurado, no momento de sua aposentadoria e por isso aprovou por unanimidade a Revisão da Vida Toda. Estes entendimentos mostraram a importância para o aposentado investir em ações neste sentido e que também é um direito mais do que merecido.

Não espere a decisão final

Independentemente de quando a votação voltará ao plenário do STF, e pelo fato de ter sido aprovado neste julgamento virtual, os aposentados podem e devem ingressar com o processo solicitando a Revisão de sua aposentadoria, desde que não tenha se aposentado há mais de dez anos, primeiro para saber se têm direito ao benefício e também já assegurar o andamento do processo para fazer o cálculo sempre com apoio de um advogado para avaliar se há ou não vantagem em requerer a revisão. Com isso, ganha tempo para ingressar com uma ação futura de Revisão da Vida Toda. Até por que, quem tiver a revisão deferida terá direito a receber os atrasados (diferença entre o valor que você recebeu de aposentadoria e o valor que tinha direito a receber, com a inclusão dos salários anteriores a julho de 1994corrigidos), porém, limitados a cinco anos de parcelas vencidas.

Quem tem direto ao benefício da revisão da vida toda?

A Revisão da Vida Toda é voltada aos segurados do INSS que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994. Isso se deve ao fato de que a partir de 29/11/1999 ocorreram alterações legislativas com a Reforma da Previdência, que modificaram a forma de cálculos das aposentadorias. Antes das alterações, no momento da aposentadoria, o INSS Utilizava no cálculo, todos as contribuições salariais recolhidas ao longo da vida do trabalhador. São três os grupos de segurados que podem se beneficiar da revisão: Os que realizaram poucos recolhimentos após 1994; aqueles que recebiam uma alta remuneração bem antes de 1994; e também os com baixos salários após 1994.

Quem Pode pedir a Revisão da Vida Toda?

Poderão pedir a Revisão da Vida Toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença, maternidade ou pensão por morte.

Contribuinte deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99
  • Ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994
  • Não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.

“Independentemente se for a Revisão da Vida Toda ou apenas o recálculo de seu benefício, o fato é que a revisão de aposentadoria é um direito de todo beneficiário do INSS”

Pedir a Revisão é um direito. Como fazer?



Independentemente se for Revisão da Vida Toda ou apenas a Revisão de seu benefício, o fato é que a revisão de aposentadoria é um direito de todo beneficiário do INSS. Quando o pedido da revisão é feito, o INSS faz uma reanálise do benefício atualização das informações que na época de concessão da aposentadoria não entraram no cálculo.

Segundo o próprio instituo, esse procedimento possibilita que a pessoa peça uma nova análise do benefício que recebe e com isso possa corrigir possíveis erros, melhorar o valor do benefício recebido e até alterar o tipo de aposentadoria, sendo indicado no caso de reanálise do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado; inclusão/alteração/exclusão de dependentes ou mesmo apresentação de novos documentos.

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A Monteiro & Valente pode lhe atender nestas demandas:

  • Aposentadoria por tempo
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria proporcional
  • Aposentadoria dos segurados deficientes
  • Revisional de benefício
  • Concessão de pensão por morte
  • Concessão de dupla aposentadoria
  • Ação acidentária
  • Outros benefícios
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-Reclusão
  • Pensão por Morte Urbana
  • Salário-família
  • Salário-maternidade
  • Pecúlio
  • Desaposentação
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Estes são apenas exemplos. Analisamos cada caso para dar um parecer.

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