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Preciso pagar pensão para a minha ex-mulher?

Essa dúvida é muito comum para os recém divorciados ou para aqueles que estão em processo de separação.De fato, é uma questão que gera muita polêmica por suas implicações históricas e pelas discussões que permeiam nossa sociedade atualmente.A resposta não é simples, pois depende de diversos fatores que o juiz levará em conta na hora da decisão. Então, mais do que saber SE é necessária a pensão, é preciso entender QUANDO ela será necessária.
E para isso, precisamos entender as origens desta lei.

No passado, as mulheres não tinham a autonomia que têm conseguido nos últimos anos. Os casamentos eram majoritariamente pautados no modelo patriarcalista, onde o marido trabalha e mulher fica cuidando da casa e dos filhos.
Esse tipo de organização social doméstica faz com que a mulher passe a vida sem estar inserida no mercado de trabalho. E, então, quando há uma separação ela é a mais prejudicada.

Sem qualificação e experiências anteriores, muitas vezes já em idade avançada, a divorciada precisava recorrer na lei para obter uma vida digna junto a seus filhos. Afinal, na maioria das vezes, estes continuavam com ela.
Isso não é mais tão comum nos dias de hoje. Mas ainda acontece. E se o juíz compreender que se trata de um quadro similar, pode determinar que o marido pague pensão vitalícia.

Se a divorciada estiver apta para o mercado, em idade laboral e gozar de boa saúde, mesmo que desempregada, a pensão transitória será, por regra, a decisão judicial. Neste caso, o pagamento ocorrerá até o fim do prazo estipulado em acordo para que a ex-esposa consiga um emprego.

Agora, se ambos os cônjuges trabalham e contam com uma boa saúde, a pensão não será necessária.

Uma última dica de ouro: quando se fala em pensão de um casal que tem filhos, é para os filhos. A pensão para ex-cônjuge é exceção.

E então? Esse artigo foi útil? Caso tenha mais alguma dúvida, deixe em algum canal da Monteiro & Valente que responderemos para você.

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