O Dano Moral está previsto no código civil e na constituição federal desde 1988.
Danos Morais caracterizam-se como ofensa ou violação da moral ou dignidade de uma pessoa ou empresa, seja à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem, à sua intimidade entre outros. Esse ato pode ser imputado até mesmo a pessoas jurídicas.
Vale lembrar que há diferença entre a ofensa ou o constrangimento e um simples aborrecimento do cotidiano. Por isso, para caracterizar a ocorrência, precisa-se de prova minuciosa sobre o abalo causado na intimidade da parte ofendida.
A indenização por Dano Moral pode ser compensatória, dependendo da complexidade do caso, chegando a um valor muito alto.
No escritório Monteiro e Valente já tivemos casos mais simples, em que a parte ofendida recebeu R$ 6 mil. Por outro lado, também tivemos uma ação, na qual foi protestado indevidamente o nome da pessoa, que recebeu uma indenização de R$ 60 mil.
Cada ofensor deve ser condenado de uma forma para que não volte a praticar o ato ilícito.
Se você acha que foi ofendido, procure um Juizado Especial de Pequenas Causas.