Divórcio através de liminar! Quando um não quer, dois não fica
Hoje nós temos um instrumento do divórcio através de liminar. Ou seja, quando um não quer, dois não ficam casado, ou seja, ninguém é obrigado a estar casado caso não queira. Se uma das partes está dificultando, inclusive não deixando com que o oficial de justiça cite ela para que o processo ande, sim, você pode informar o juiz dessa situação e o juiz mesmo ela não querendo , mesmo ela não assinando, podem determinar através de liminar o divórcio. Caso vocês tenham filhos, caso vocês tenham bens, aí sim continua a discussão no processo, mais o divórcio – o término do relacionamento, sim, juiz pode determinar, através de liminar que é urgência para que a situação acabe.