O inventário é o processo pelo qual se faz o levantamento de todos os bens (imóveis, posses, aplicações financeiras etc) de uma pessoa após a sua morte. Além de lidar com a dor do falecimento, a família ainda precisa administrar questões burocráticas e até se questiona: é necessário fazer isso? Sim!
É o inventário que formaliza a divisão e a transferência do patrimônio do falecido aos seus herdeiros. E segundo determinação do artigo 611 do Código do Processo Civil, deve ser feito em até 60 dias após o óbito. Quando este prazo não é cumprido, é aplicada uma multa sobre o imposto de transmissão, aquele que a família deve pagar para transmitir os bens da pessoa falecida para os seus herdeiros.
Por conta da pandemia, foi sancionada a Lei 14.010/20, instituindo “o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET), que redefiniu novo prazo de abertura e finalização dos inventários. Pelo Regime, para os óbitos ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2020 deve-se iniciar a contagem no dia 30 de outubro de 2020, terminando, portanto, em 30 de dezembro de 2020.
A mesma Lei determina que o prazo legal de 12 meses para a finalização dos inventários, se iniciados antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da entrada em vigor do Regime Jurídico até 30 de outubro de 2020.
Quais os tipos de inventário?
Mas quanto mais rápido o processo for iniciado, melhor. E o que fazer para iniciar o inventário? Antes é preciso entender que há duas formas de realizá-lo.
Uma delas é o inventário extrajudicial, um procedimento mais simplificado, instituído pela Lei nº 11.441, de 2007. Feito em cartório, é mais rápido, demora em torno de dois meses, é mais barato e menos burocrático. Mesmo considerado um processo simplificado, o inventário extrajudicial necessita do suporte e da orientação de um advogado especializado nesta área.
É importante observar que no processo do inventário em cartório os herdeiros devem ser maiores e capazes; precisam estar de acordo quanto à partilha dos bens e o falecido não pode ter deixado testamento.
A outra forma para se realizar um inventário é via judicial e como o nome já diz, tem o acompanhamento de um juiz. Este processo é feito quando há herdeiros menores de 18 anos ou deficientes envolvidos ou ainda em casos de divergências entre os herdeiros, ou seja, as chamadas discussões litigiosas. Neste caso, cada herdeiro deve contratar o seu advogado colocando os seus motivos e cabe ao juiz definir o que é certo e o que não é.
- Passo 1 – Atenção ao prazo
Logo após o falecimento é importante a família ficar atenta ao prazo para dar entrada ao processo do inventário para não precisar pagar multas. - Passo 2 – Escolha um advogado
Durante o inventário é muito importante a contratação de um advogado de sua confiança para te orientar sobre a documentação necessária e pagamentos corretos de taxas como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que deve ser pago para que o processo seja finalizado. Este ponto é muito importante! A maioria dos processos de inventários demora justamente pela falta de pagamento de taxas e impostos. - Passo 3 – Decida o tipo de inventário a ser feito
Antes de dar entrada no processo, é preciso definir se o inventário será extrajudicial ou judicial, no Fórum.
Se for judicial, deve-se também definir se o inventário será de forma consensual ou litigiosa. Na primeira opção, é importante os herdeiros entrarem em acordo sobre a divisão da herança? Em casos de irmãos, por exemplo: todos estão de acordo com a divisão em partes iguais?
Já se for um inventário litigioso, ou seja, quando há divergências entre os herdeiros, que não concordam com a divisão dos bens, obrigatoriamente cada um tem que ter seu próprio advogado - Passo 4 – Escolha o inventariante
O inventariante é a pessoa escolhida pelos herdeiros para conduzir o processo juntamente com o advogado. O inventariante será o responsável pelo espólio (bens, direitos e obrigações da pessoa falecida) e vai acompanhar o inventário até o final do processo. - Passo 5 – Faça o levantamento dos bens e das dívidas
A família deve fazer um levantamento de todos os bens de dívidas do falecido e apresentar ao advogado, que vai indicar os documentos a serem providenciados. Em caso de dívidas é necessário quitá-las antes. - Passo 6 – Pague o ITCMD
O advogado vai orientar sobre os documentos necessários a serem providenciados e sobre os pagamentos corretos das taxas como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve ser pago para que o processo seja finalizado. O Imposto tem um valor alto, que varia de 2% a 4% do valor do imóvel, e normalmente o processo do inventário fica parado porque a família não efetua este pagamento. Também são comuns os problemas na documentação. Por isso a orientação do advogado é de suma importância.
Feitos estes passos, é só aguardar a finalização do processo para o registro dos bens em nome dos herdeiros.