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Teve e mala extraviada? Conheça seus direitos

Muitas vezes a animação é tanta na hora de viajar que nos esquecemos de prevenir alguns problemas como o extravio de malas e objetos. Para garantir a indenização, o consumidor precisa registrar o extravio ou o dano no balcão da companhia. Mesmo assim, muitas vezes, para conquistar os direitos, é preciso recorrer à Justiça

Problemas com bagagens no aeroporto são situações que aborrecem muitos passageiros. Ter acessórios furtados, pertences danificados ou malas extraviadas são algumas das situações a que o consumidor está sujeito. Muitas vezes, o viajante não sabe a quem recorrer e não é indenizado por recusas feitas pelas empresas aéreas.

Para evitar tais problemas, Mark William, advogado do escritório Monteiro & Valente recomenda fazer uma lista dos pertences que estão na mala. “Por isso, é aplicada a ideia de inversão do ônus da prova, que isenta o consumidor de provar a acusação, repassando a responsabilidade para a outra parte contestar se é válida ou não”, explica.

Por regra, a empresa aérea deve devolver a bagagem nas mesmas condições em que foi despachada e deve reparar os danos ou substituir por outra equivalente, além de pagar indenização em caso de violação.

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