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O que configura abandono de lar?

O abandono de lar é dúvida para muitas pessoas.

Não raro, recebemos a seguinte questão:

Se sair de casa, enquanto casado ou casada, vou perder algum dos meus direitos?

A resposta é NÃO.

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Somente é caracterizado como abandono de lar quando o cônjuge em questão se ausenta por mais de 2 anos por vontade própria e sem intenção de voltar. Vale lembrar que só será assim considerado também se a dupla for casada ou viver em união estável.

Essa não é a realidade na maioria dos casos. Uma coisa é a propriedade adquirida e outra é o casamento.

Se o/a cônjuge vier a sair da casa, seu estado passa de casado para divorciado quando houver o processo. Mas isso não vai fazer com que ele ou ela perca nenhum dos seus direitos.
É importante todos saberem disso para evitar que, por medo dessa lei, alguém deixe de buscar pelos próprios direitos. Às vezes, estar em um lar em que não há harmonia é muito pior para todas as partes.

Como procurar meus direitos no caso do abandono de lar?

É sempre importante buscar uma orientação profissional no caso de abando de lar consumado. Principalmente quando os cônjuges possuem filhos ou dependentes menores de idade. Então busque por um advogado especializado em direito de família que possa lhe prestar uma consulta para orientar os caminhos a tomar – até mesmo divórcio.

Com a situação em que o mundo vive atualmente, evite deslocamentos desnecessários. Conte com um consulta online. A Monteiro & Valente – Advogados está localizada em Jundiaí, SP, mas pode realizar uma consulta remotamente para qualquer parte do país.

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