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Meu imóvel veio com defeito. E agora?

A dúvida de hoje é muito comum entre aqueles que se mudaram recentemente para a casa própria ou que estão pensando em adquirir um novo lar:

“Comprei um imóvel de uma construtora ou imobiliária e percebi que ele está com um problema ou que há um vício na construção. Posso reclamar? Qual é o prazo para isso?”

Essa situação, embora desagradável, é de procedimento bem simples. Na verdade, quando você entra no imóvel precisa fazer uma vistoria. Caso feito o procedimento, situações como essas são difíceis de acontecer.

Mas às vezes algo passa despercebido. Então, caso aconteça, você tem até 90 dias pra fazer essa reclamação.

Agora, caso esse vício seja oculto, ou seja, se estiver em algum lugar que não é constantemente verificado e precisa de tempo para que seja visto, são mais 90 dias de direito à reclamação a partir da data em que o proprietário tomou conhecimento.

Então fique sossegado: se você tomou as providências logo no início do problema, dificilmente sairá desfavorecido.

Se ficou alguma dúvida ou sugestão, coloque nos comentários e siga-nos nas redes sociais para mais conteúdos como esse.

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