Com o final do ano chegando, iniciam-se as contratações dos trabalhadores temporários e os empresários devem ficar atentos aos direitos e deveres, a fim de evitar problemas trabalhistas na empresa.
O primeiro passo é a realização de um contrato entre a empresa e a agência de trabalho do temporário. No documento, deve constar a justificativa da demanda, os salários e os serviços a serem realizados.
O passo seguinte é o contrato entre a empresa e o trabalhador temporário. Esse documento fica com a empresa que solicitou as vagas temporárias e deve conter todos os direitos do trabalho, como salário, INSS, FGTS, vale-transporte e verbas rescisórias. O contrato de trabalho não pode exceder três meses, sendo possível uma prorrogação autorizada pelo Ministério do Trabalho por mais três meses.
Os outros direitos ficam assegurados, como jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e proteção previdenciária. É importante lembrar que os temporários devem receber o salário equivalente ao funcionário do estabelecimento.
A vantagem para os empresários é a economia no valor do pagamento de aviso prévio e recebimento da multa sobre o FGTS. Aos temporários, é uma oportunidade de se manter no emprego depois das festas de fim de ano.