Independente da área de atuação, cargo ou salário, férias é um assunto presente na vida da empresa e do trabalhador. O período tão aguardado é garantido não somente pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) como pela própria Constituição Federal de 1988.
As férias são um direito essencial para garantir a segurança e a saúde do trabalhador. Mas, afinal, quem determina qual o período certo para tirá-las? O trabalhador pode escolher quando quer sair? Em quais casos o funcionário perde o direito às férias?
Passado um ano, todo trabalhador tem direito há 30 dias, porém existem algumas regras a serem seguidas, como explica o Sócio e Advogado do escritório Monteiro e Valente, Mark William Ormenese Monteiro.
“Essas férias podem ser tiradas em três oportunidades, em uma delas não pode ter menos do que 14 dias. Já nas outras duas, não pode ser inferior a 5 dias. O período de descanso também pode ser vendido ao empregador, desde que seja um terço. O calculo para verificar o valor a ser recebido é fácil de fazer: basta pegar o salário bruto mais um terço e descontar os impostos“, explica.
É importante lembrar que as férias não garantem o pagamento de um salário a mais, além daquele referente ao mês. A remuneração deverá ser feita até 2 dias antes do início das férias.