Ícone do site Monteiro & Valente Advogados em Jundiaí SP

Consumidor deve saber o limite do direito de reclamar

Quando o consumidor compra um produto e apresenta algum tipo de problema ou desenvolve insatisfação, a garantia legal de reclamação é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas o consumidor deve saber o limite do direito de reclamar.

Atualmente, os consumidores têm utilizado diferentes ferramentas para demonstrar a sua insatisfação como, por exemplo, mídias sociais, sites de reclamação, aplicativos de celular etc.

Se a reclamação é feita através de uma das ferramentas citadas acima, é necessário cuidado por parte do consumidor para não extrapolar o direito de reclamar e ofender o fornecedor.

A publicação de uma reclamação na internet é liberada globalmente e isso faz com que o autor perca o controle da quantidade de pessoas que tem acesso àquele texto. As consequências de uma reclamação feita com a cabeça quente e não refletida pode causar processo por danos morais.

O limite do consumidor é ter a consciência quanto à manifestação de sua insatisfação com os serviços prestados ou produtos comprados. É preciso razoabilidade, moderação, de modo a não atingir a honra, a dignidade e a imagem do prestador de serviços.

Caso a reclamação for considerada abusiva, o consumidor terá de pagar indenização à empresa que sofreu danos morais.

Avalie este post
Sair da versão mobile