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Comprou um imóvel da construtora e está com problemas? Conheça seus direitos

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Todo negócio imobiliário oferece riscos para quem vende e para quem compra. Quase sempre, o risco para quem vende acaba quando o valor negociado é depositado na conta corrente. Mas, para quem compra, mesmo após pago o preço e registrada a escritura ou contrato no cartório de Registro de Imóveis, ainda pode haver problemas.

Por isso, a necessidade de buscar sempre ajuda profissional ao adquirir ou vender um imóvel. O comprador é amparado pelo código de defesa do consumidor. Segundo o artigo 46 da CDC: “Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.” Por isso, é preciso atenção ao receber o imóvel no momento da entrega.

“Ao entrar no imóvel é preciso fazer uma vistoria. Caso haja algum problema, o consumidor tem até 90 dias para fazer a reclamação. Se o problema estiver oculto, só apareça com o tempo, ele terá mais 90 dias, a partir da data que o consumidor tomou conhecimento do problema”, explica o advogado e sócio da Monteiro e Valente, Dr. Mark William Monteiro.

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