Não conseguir quitar os compromissos financeiros ao final do mês tem feito parte da rotina de muitos brasileiros. No entanto, quem vendeu quer e precisa receber e tem o direito de fazer a cobrança dessas pendências, mas é importante conhecer o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e tudo o que pode e o que não pode na cobrança.
A lei garante que haja a cobrança, mas que o inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a constrangimentos ou ameaças.
A lei também assegura o envio de correspondências para o consumidor, seja no endereço comercial ou residencial, e telefonemas. No entanto, a carta não pode ter identificações de cobranças e o contato pela ligação deve ser com o inadimplente, ficando proibido deixar recados ou expor a situação para parentes, amigos ou colegas de trabalho.
As cobranças que não seguirem o artigo ou interferirem no lazer ou no trabalho do inadimplente são consideradas abusivas.