Ícone do site Monteiro & Valente Advogados em Jundiaí SP

Tipos de Guarda: Unilateral, Compartilhada e Alternada 

Divorce and child custody scissors cutting family apart

Quando pais se separam, uma das questões mais importantes é definir como será a guarda dos filhos. Existem três modalidades principais no Brasil: guarda unilateral, compartilhada e alternada. Cada uma tem características específicas e é importante entender suas particularidades para tomar a melhor decisão para a família.

Guarda Unilateral

A guarda unilateral é um arranjo onde apenas um dos pais tem a responsabilidade pelas decisões cotidianas e importantes da criança. Muita gente pensa que é uma “punição” para o genitor que não fica com a criança, mas essa visão está equivocada.

O genitor que não detém a guarda não vira “visita” – ele continua sendo pai ou mãe com direito à convivência, participação na vida do filho e obrigação de pagar pensão alimentícia. A diferença é que quem tem a guarda decide sobre escola, tratamentos médicos, viagens e outras questões do dia a dia, sempre priorizando o bem-estar da criança.

Esta modalidade é indicada quando há conflitos entre os pais que tornam difícil a tomada de decisões conjuntas, quando um dos genitores mora em cidade diferente, ou quando há situações que podem prejudicar o bem-estar da criança.

Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é cercada de mitos, sendo o principal deles a ideia de que significa dividir o tempo meio a meio. Na verdade, guarda compartilhada significa que ambos os pais participam das decisões importantes sobre a vida do filho: educação, saúde, atividades extracurriculares e outras questões relevantes.

O tempo de convivência é definido separadamente, considerando o melhor interesse da criança. Não há regra fixa de 50% para cada genitor. O importante é que ambos tenham participação ativa na vida dos filhos, tomando decisões conjuntas sobre questões importantes.

Na prática, mesmo que a criança more mais tempo com um dos pais, o outro continua participando das decisões sobre escola, tratamentos médicos e demais questões relevantes. Nenhum dos genitores pode tomar decisões importantes sozinho.

Guarda Alternada

A guarda alternada é frequentemente confundida com a compartilhada, mas são modalidades bem diferentes. Na guarda alternada, a criança passa períodos específicos com cada genitor – pode ser semanas, meses ou até anos. Durante esse tempo, quem está com a criança tem total responsabilidade por ela.

É como se a guarda “alternasse” entre os pais. Enquanto está com a mãe, ela decide tudo sobre rotina, escola e saúde. Quando vai para o pai, ele assume completamente essas responsabilidades. Não há decisões conjuntas como na guarda compartilhada.

Este modelo funciona bem quando os pais moram em cidades diferentes ou quando há muitos conflitos que impedem a colaboração constante necessária na guarda compartilhada.

Principais Diferenças

Tomada de Decisões: Na unilateral, apenas um genitor decide; na compartilhada, ambos decidem juntos; na alternada, cada um decide durante seu período.

Tempo de Convivência: Na unilateral, há visitação regulamentada; na compartilhada, o tempo é definido conforme o melhor interesse da criança; na alternada, há períodos específicos com cada genitor.

Responsabilidade: Na unilateral, concentrada no guardião; na compartilhada, dividida igualmente; na alternada, alternada conforme o período.

O mais importante é lembrar que todas as modalidades visam garantir o melhor interesse da criança, mantendo vínculos saudáveis com ambos os pais. A escolha da modalidade deve considerar a dinâmica familiar, a idade da criança, a distância entre as residências e a capacidade de diálogo entre os genitores.

Sair da versão mobile